O ex-procurador Deltan Dallagnol. Foto: Agência Brasil.

As doações recebidas pelo ex-procurador da República Deltan Dallagnol para pagar indenização de R$ 75 mil ao ex-presidente Lula devem ser declaradas ao Fisco. E tais valores não podem ser usados em sua campanha eleitoral a deputado federal.

O Superior Tribunal de Justiça, na última terça-feira (22/3), condenou Dallagnol a pagar indenização de R$ 75 mil ao ex-presidente Lula pelos danos morais causados na entrevista em que apresentou uma denúncia contra o petista em um documento de PowerPoint. Com correção monetária e juros de mora, o valor ultrapassa R$ 100 mil.

Em suas redes sociais, o ex-procurador “lava jato” afirmou que já recebeu mais de R$ 500 mil de doações via PIX em sua conta bancária.

Os tributaristas Luiz Gustavo Bichara, Maurício Faro e Sergio André Rocha afirmam que as doações devem ser declaradas, tanto por Dallagnol quanto pelos doadores, à Receita Federal e a autoridades estaduais.

Segundo os advogados, as doações têm que ser inseridas na declaração anual de Imposto de Renda. Tais valores não são tributáveis, mas a falta de declaração gera uma infração fiscal.

O que incide sobre as quantias é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Em alguns estados, tal tributo é cobrado do doador. Em outros, do donatário. De qualquer forma, a não declaração das doações também gera penalidades.

Nos vídeos e postagens em que relatou ter recebido as doações, Dallagnol não informou aos doadores que eles têm que declarar os valores que lhe repassaram.

O pré-candidato a deputado federal pelo Podemos pelo Paraná ainda acusa Lula de querer aumentar o valor da indenização para pagar sua festa de casamento com Rosângela da Silva, a Janja, como noticiado pelo jornalista Robson Bonin, da coluna Radar da revista Veja.

“Esse dinheiro todo que excedesse o valor da indenização iria para crianças com câncer e com autismo. Ele [Lula] quer tirar o dinheiro dessas crianças e pegar para ele e usar no casamento. Não passa pela cabeça dele ajudar as pessoas”, atacou Dallagnol, em discurso de candidato.

Lula disse na sexta (25/3) que pode recorrer para aumentar o valor da indenização a ser paga pelo ex-procurador da “lava jato”.

“Antes de ontem, teve uma notícia que me deixou feliz. Eu tinha aberto um processo contra o procurador Deltan Dallagnol, pelas mentiras que ele contou no PowerPoint. Antes de ontem, ele foi condenado”, disse. “A gente estava reivindicando R$ 1 milhão. A Justiça só deu R$ 75 mil, que com a correção deve dar uns R$ 130 mil. Ele disse que não podia pagar, arrecadou mais. Então agora talvez a gente entre com recurso para a gente cobrar mais, porque se ele pode arrecadar, ele pode pagar mais”, declarou o ex-presidente, afirmando que Dallagnol não está “acostumado a lidar com gente decente” e com “político sério”.

Uso proibido

Filiado ao Podemos, Deltan Dallagnol deverá se candidatar a deputado federal pelo Paraná. No entanto, ele não poderá usar os valores que recebeu nas doações em sua campanha eleitoral.

Os dispositivos estabelecem que o pagamento de despesas eleitorais com recursos que não venham dessa conta específica implica a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato. Comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado.

O advogado eleitoral Renato Ribeiro de Almeida lembra que a arrecadação de recursos para campanha por meio de “vaquinha” deve obedecer às regras eleitorais. Tal procedimento só pode ser feito a partir de 15 de maio. E deve ser operacionalizado por empresa registrada no TSE, que promova a arrecadação e forneça recibo de doação eleitoral. Os recursos só podem ser liberados quando o registro de candidatura for aceito, em agosto. Até lá, a companhia atua como fiel depositária do dinheiro, explica Almeida.

“Devido a todas essas formalidades previstas por lei, Dallagnol não pode simplesmente pegar o dinheiro que arrecadou em vaquinha ou ação entre amigos e utilizá-lo em sua campanha, pois são recursos de origem ilícita. Afinal, não integram o patrimônio do candidato [que pode usar até 10% de sua renda na eleição] e não é possível aferir a lisura dos recursos, de onde eles vieram”, avaliou o advogado.