A sessão conjunta semipresencial foi conduzida pelo deputado Marcelo Ramos, 1º vice-presidente do Congresso. Foto: Roque de Sá/Agência Senado.

O Congresso Nacional derrubou seis vetos da Presidência da República a projetos de lei aprovados pela Casa. Um dos itens vetados estava no Projeto de Lei 3418/21 e sua incorporação à Lei 14.276/21 permitirá aos Estados e Municípios usarem outra conta, que não a específica de movimentação dos recursos do Fundeb, para realizar pagamentos de salários aos professores com o dinheiro do Fundo.

Venda de milho

Os parlamentares também derrubaram item do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1064/21, sobre a distribuição de milho a pequenos produtores.

O item derrubado vai permitir o acesso ao preço mais em conta do milho para o agricultor familiar não detentor da Declaração de Aptidão (DAP-Pronaf) ativa ou de outro documento que venha a substituí-la, mas se enquadre em critérios objetivos estabelecidos para a definição da renda bruta anual vigente no âmbito do Pronaf ou explore imóvel rural com área equivalente a até 10 módulos fiscais.

A matéria será incorporada na Lei 14.293/22.

Tribunal
Em relação ao Projeto de Lei 6537/19, que criou a Procuradoria Regional da República da 6ª Região, em Minas Gerais, os parlamentares optaram por incluir na Lei 14.290/22 trecho que determina a necessidade de autorização expressa em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual para as nomeações de cargos de primeiro provimento nesse órgão.

Setor de eventos

Em votação específica em painel eletrônico a pedido dos partidos, o Congresso Nacional derrubou o veto a vários itens do Projeto de Lei 5638/20, sobre o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Com a rejeição ao veto, serão inseridos na lei benefícios como:

– indenização para as empresas do setor que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020, limitada ao valor global de R$ 2,5 bilhões;

– alíquota zero de quatro tributos federais por 60 meses; e

– participação no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) com taxa máxima de juros de 6% ao ano mais a Selic.

Concursos

O Congresso Nacional derrubou o veto à ampliação da validade de concursos públicos homologados antes da pandemia. O placar ficou em 351 votos contra 16 entre os deputados e 55 votos contra zero na votação dos senadores.

O VET 6/2022 impediu a sanção do texto do PL 1.676/2020, dos deputados federais Batista (PV-DF) e Rejane Dias (PT-PI). Agora, o projeto será promulgado e transformado em lei. O relator do projeto no Senado foi o senador Jaques Wagner (PT-BA).

O projeto suspende, até o fim de 2021, os prazos de validade de concursos públicos homologados antes da pandemia de Covid-19.

A matéria muda os prazos dos concursos homologados até 20 de março de 2020 — data em que o Brasil reconheceu o estado de calamidade pública devido à crise sanitária — para que comecem a contar apenas a partir de 1º de janeiro de 2022. Isso porque o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus vedou aumento de despesas com pessoal até o final de 2021, impedindo a nomeação dos candidatos aprovados.

O governo havia alegado que o projeto perdeu o seu objeto, já que o prazo de suspensão proposto transcorreu. “Poderia implicar a aplicação de efeitos retroativos ao restabelecer a vigência de concursos já encerrados e causar insegurança jurídica”, diz a mensagem de veto.

BR do Mar

O Congresso Nacional derrubou também os dispositivos 5 a 13 dos 14 itens do veto parcial do presidente Jair Bolsonaro (VET 10/2022) ao projeto de lei (PL) 4.199/2020, que criou o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, o chamado BR do Mar. Na Câmara dos Deputados, foram 377 votos a favor da derrubada e seis pela manutenção. No Senado, o placar apontou 59 a zero pela rejeição do veto. A proposição foi aprovada pelo Senado em dezembro do ano passado, gerando a Lei 14.301, de 2022.

Um dos itens derrubados foi o veto à recriação do Reporto, um benefício tributário concedido ao setor portuário que foi extinto em dezembro do ano passado. De acordo com a justificativa apresentada por Jair Bolsonaro, a proposição incorreria em vício de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público já que implicaria em renúncia de receitas sem a “apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”.

Deputados e senadores também rejeitaram o veto ao dispositivo relacionado ao Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), que traz regras de cálculo de frete nas navegações. O governo alegou que o dispositivo incorreria em vício de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público, pois acarretaria renúncia de receitas sem a apresentação da estimativa do impacto orçamentário e das medidas compensatórias.

Fontes: Agência Câmara de Notícias e Agência Senado.