Idilvan Alencar (PDT) é o relator. Foto: Vinícius Loures/Câmara dos Deputados.

O deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) avaliou nesta terça-feira (29) que a proposta para criação do Sistema Nacional de Educação (SNE) poderá ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados neste ano. A iniciativa é uma das prioridades da Frente Parlamentar Mista da Educação.

“É totalmente possível”, afirmou Alencar, relator e autor de um substitutivo sobre o tema aprovado pela Comissão de Educação da Câmara. “O Sistema Nacional de Educação não é pauta do partido A, B ou C, mas de todos”, explicou o deputado. “Não vejo muitas dificuldades de chegarmos a um acordo”, continuou.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19, já aprovado pelo Senado, cria o SNE a fim de harmonizar e articular políticas, programas e ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na área educacional. A proposta foi distribuída às comissões da Câmara e tramitará em regime de urgência.

Ao apresentar o PLP 235/19, o senador Flávio Arns (Podemos-PR) considerou entre os subsídios o PLP 25/19, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO). A versão de Alencar para o PLP 25/19, aprovada pela Comissão de Educação em dezembro, tramita em conjunto com a iniciativa que passou pelo Plenário do Senado em março.

“O texto do Senado e aquele que vínhamos construindo na Câmara são muito convergentes”, afirmou Alencar, destacando que houve negociações entre as Casas. Ex-presidente do Conselho Nacional de Secretários da Educação (Consed), ele reconheceu, no entanto, que alguns pontos poderão ser alterados.

Para o deputado, as mudanças no Ministério da Educação não devem atrapalhar a análise do SNE pela Câmara. “O diálogo com as equipes técnicas foi produtivo, com a participação, inclusive, do secretário-executivo [Victor Godoy Veiga], que assume o MEC interinamente. Ele demonstrou ter clareza da importância do tema, e esperamos que o MEC possa ajudar na aprovação”, afirmou Alencar.

Principais pontos
O PLP 235/19 busca universalizar o acesso à educação básica e garantir padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; assegurar oportunidades educacionais; articular níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir planos de educação nos entes federativos; e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações.

Como princípios e diretrizes do SNE, são mencionadas a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, na alocação de recursos e na definição de iniciativas; a articulação entre escola, trabalho e prática social; e ações inclusivas para alunos e populações de comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas.

Entre os objetivos, estão universalizar o acesso à educação básica, erradicar o analfabetismo e fortalecer os mecanismos redistributivos, todos com qualidade. Fazem parte ainda a assistência técnica, pedagógica e financeira; a infraestrutura física, tecnológica e de pessoal; e a participação democrática nos processos.

A referência para o valor mínimo a ser investido em educação básica será o Custo Aluno Qualidade (CAQ). O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), ligado ao MEC, deverá subsidiar o cálculo do CAQ em âmbito nacional, considerando todos os insumos necessários.

Fragmentação de competências
Estados, Distrito Federal e municípios terão até dois anos para aprovar legislação específica para criação dos respectivos sistemas estaduais, distrital e municipais de educação. O MEC deverá prestar assistência a todos os entes federativos.

“A fragmentação das competências entre os entes federativos e o baixo nível de articulação entre eles têm sido apontados como fatores de ineficiência das políticas educacionais no Brasil e de manutenção das desigualdades em matéria de educação”, afirmou o autor do PLP 235/19, senador Flávio Arns.

“Trata-se de matéria estruturante da organização da educação nacional, com implicações de articulação pedagógica, administrativa, normativa e financeira”, disse a deputada Professora Dorinha. “Certamente contribuirá para o avanço da educação no País e para a estabilidade do processo rumo à qualidade”, avaliou.

Pós-pandemia
Entidades do setor apoiam a criação do SNE. “É a partir dele que conseguiremos pactuar políticas educacionais entre as esferas de governo, garantindo que sejam mais eficientes, adequadas ao contexto local e tenham um olhar direcionado aos estudantes que mais precisam”, avalia a organização social Todos pela Educação.

Em nota veiculada pela internet, o Todos pela Educação ressaltou a importância de reações aos efeitos negativos da Covid-19. “A primeira missão [do SNE] será recuperar a educação no pós-pandemia, com a coordenação de ações de busca ativa, acolhimento e reforço das aprendizagens não efetivadas”, afirma o texto.

A proposta do Senado já determina que, a critério dos sistemas de ensino de cada ente federativo, serão desenvolvidas atividades pedagógicas não presenciais na educação básica e superior para o cumprimento da carga horária exigida caso o ano letivo seja afetado por calamidade pública ou emergência de saúde.

Sistema Nacional de Educação (SNE)

O que é?

O “sistema dos sistemas”, ou ainda o “SUS da educação”, em uma analogia com o Sistema Único de Saúde. A ideia é favorecer a cooperação das redes de educação por meio de ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios coordenadas por comissões intergestores nos âmbitos nacional e subnacional

Por quê?

O SNE foi previsto no atual Plano Nacional de Educação e, pela legislação, deveria ter sido implantado em 2016. Em março último, o Plenário do Senado aprovou proposta (PLP 235/19) agora em análise na Câmara dos Deputados. A ela foi juntada uma versão aprovada pela Comissão de Educação da Câmara (PLP 25/19)

Quais os principais pontos?

Pelo texto do Senado, universalizar o acesso à educação básica e garantir padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; assegurar oportunidades educacionais; articular níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir planos de educação nos entes federativos; e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações

E os próximos passos?

O PLP 235/19, do Senado, será analisado pelas comissões da Câmara, e não há data para ser votado pelo Plenário. Se virar lei, os estados, o Distrito Federal e os municípios ainda terão até dois anos para aprovar normas específicas locais, e o Ministério da Educação deverá prestar assistência a todos nessa tarefa.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.