O projeto institui o Programa de Intercâmbio Internacional. Foto: Reprodução.

A Câmara Municipal de Fortaleza iniciou nesta quarta-feira (02/03), a apreciação do Projeto de Lei Ordinária nº 101/2022, de autoria do prefeito José Sarto (PDT), que cria o programa de Intercâmbio Internacional “Professores Sem Fronteiras”.

A proposição vai de encontro à política de valorização dos profissionais de educação e contribuirá para a oferta de um ensino cada vez mais qualificado aos alunos da rede municipal de ensino.

Trâmite

A matéria foi lida na sessão ordinária e encaminhada para apreciação nas Comissões. Após a votação do seu parecer pelo colegiado, o projeto, se aprovado, retorna ao Plenário, para ser apreciado pelos vereadores em primeira e segunda discussão e redação final.

Na justificativa do projeto, o gestor apontou que o programa vem fortalecer, ainda mais, a política de valorização profissional, oportunizando o conhecimento e a vivência de experiências educacionais de destaque internacional em educação em países de referência no cenário mundial.

“Vamos ofertar a 200 docentes da rede municipal a oportunidade de experimentar vivências educacionais e culturais em outros países, o que certamente enriquecerá a formação dos nossos profissionais e também contribuirá com a qualidade do ensino para nossos estudantes”, afirmou o prefeito.

O que diz o projeto?

O projeto institui o Programa de Intercâmbio Internacional “Professores Sem Fronteiras”. A iniciativa garante, de forma gratuita, a oferta de vagas de intercâmbio educacional e cultural aos professores efetivos da Secretaria Municipal da Educação (SME), sob a supervisão e custeio do Poder Público.

A indicação dos países para o intercâmbio educacional será feita pela SME, de acordo com o mapeamento de experiências de destaque internacional alinhadas às práticas de interesse da educação municipal e da relevância dos indicadores de desempenho em educação do país de destino.

Os beneficiários do programa serão selecionados por meio de processo seletivo, regido por edital publicado pela secretaria de educação, contemplando etapas eliminatórias e classificatórias, mediante critérios impessoais, objetivos e isonômicos. Os professores selecionados vão receber bolsa e auxílios para custear as despesas decorrentes do intercâmbio.

Veja quais são:

Bolsa de Apoio Financeiro: em parcela única, que será paga anteriormente ao embarque, objetivando custear as despesas de entrada no país de destino;
Auxílio Deslocamento: destinado a contribuir com as despesas de aquisição de bilhetes aéreos de ida e volta em classe econômica e tarifa promocional, a ser pago na moeda praticada para o local de destino do bolsista;
Auxílio Instalação: destinado a contribuir com as despesas de acomodação do professor no país de destino;
Auxílio Seguro Saúde: destinado a contribuir com a contratação de seguro-saúde com cobertura no país de destino.
O valor das bolsas ainda será definido no edital que regulamentará o processo seletivo.

Para participar do Programa deverão ser observados os seguintes requisitos:

Professor pertencente ao quadro efetivo da SME, sem redução de carga horária;
Não ter impedimento legal ou ter sido submetido a processo administrativo disciplinar;
Comprovar desempenho satisfatório no curso preparatório do Programa “Professores Sem Fronteiras” destinado aos inscritos, com frequência mínima de 95% (noventa e cinco por cento);
Cumprir com as exigências para obtenção do visto do país de destino;
Comprometer-se a participar de ações de divulgação das experiências vivenciadas a outros profissionais da Rede.

O professor selecionado para o intercâmbio não terá perda de seus vencimentos durante o período em que estiver afastado para as ações do Programa. Mas o professor efetivo da Secretaria Municipal da Educação que abandonar o curso; não comprovar a frequência da carga horária destinada às atividades de intercâmbio ou realizar qualquer ato que venha a gerar problemas legais fora do país perderá o direito de continuar no Programa. Nestes casos, o professor deverá ressarcir integralmente o erário municipal e responder a processo administrativo disciplinar.

Fonte: CMFor.