O autor da proposta é o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA). Foto: Reprodução.

O Projeto de Lei 4354/21 determina que receitas oriundas do Imposto de Renda retido na fonte nos pagamentos realizados pela administração pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pertencem ao ente federativo, e não à União.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.430/96.

Autor da proposta, o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA) explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da lei que determina a retenção de todo o IR na fonte pela administração federal.

Segundo o STF, pertencem ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal “as receitas arrecadadas a título de IR retido na fonte incidente sobre os valores pagos por eles e por suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços”, destacou o parlamentar.

“A proposta busca corrigir a flagrante inconstitucionalidade da norma vigente hoje”, disse Pereira Júnior. Além disso, “a mudança será extremamente relevante para as receitas e para a autonomia dos entes federativos”, continuou ele.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.