Foto: Carlos Gibaja/GOV/CE.

A Lei de Incentivo ao Esporte no Estado do Ceará garante, para este ano de 2022, um aporte de recursos de até R$ 12 milhões da conta do ICMS. A Lei, com a sua última alteração, permite ao contribuinte recuperar através de descontos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até 100% do valor total do patrocínio ou doação a projetos de qualquer manifestação esportiva, estabelecendo 20% do valor para contrapartida social nos projetos de rendimento, cuja destinação será indicada pela Secretaria do Esporte e Juventude (Sejuv), através de ato específico próprio.

Leia a Portaria conjunta da Secretaria da Fazenda e da Secretaria do Esporte e Juventude publicada na sexta-feira (07) regulamentando a ajuda:

PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SEJUV Nº 02/2021 – OS SECRETÁRIOS DA FAZENDA E DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhes confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual e os incisos I e XIV do Art. 82 da Lei 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.700, de 20 de novembro de 2014 (DOE 28.11.2014), que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo e paradesportivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS); CONSIDERANDO a regulamentação disposta no Decreto nº 33.321, de 24 de outubro de 2019, e que estabelece a competência da SEFAZ para o estabelecimento das normas, limites e condições para a concessão de benefícios ou incentivos previstos na Lei nº 15.700, de 2014 (art. 15, inc. II), consubstanciados no Certificado de Aprovação de Projeto (CAP); CONSIDERANDO a necessidade da tempestiva definição do limite de renúncia fiscal para a execução de projetos desportivos e paradesportivos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará. RESOLVEM: Art. 1º Fixar, para o exercício financeiro de 2022, o valor global de R$ 12.000.000,00 (Doze milhões de reais) como limite máximo para concessão de incentivo fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo e paradesportivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS). Art. 2º Esta PORTARIA conjunta entra em vigor na data de sua publicação.