O MPCE ingressou com a ação pelo fato de o ex-secretário, em 2013, ter praticado atos que atentam contra os princípios da Administração Pública. Foto: Reprodução.

A 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem acatou ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou o ex-secretário de Educação de Madalena, Galileu Viana Chagas Filho, por improbidade administrativa.

O MPCE ingressou com a ação pelo fato de o ex-secretário, no exercício financeiro de 2013, ter praticado atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, previstos na Lei nº 8.429/1992, ao ter requisitado, autorizado e homologado processo licitatório com irregularidades na contratação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino.

Na ação, o MPCE destacou que esse procedimento licitatório apresentou vícios na aferição da estimativa de preço e na composição do custo unitário. Além disso, não foi dada a devida publicidade ao contrato correspondente na imprensa oficial e em jornal de grande circulação.

Assim, para o Ministério Público, tais irregularidades foram determinantes para prejudicar a legalidade, a economicidade e a eficiência da contratação, prejudicando tanto a escolha da melhor proposta para a administração, quanto a execução e a fiscalização do contrato.

Dessa forma, o ex-gestor foi sentenciado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado, bem como ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração recebida pelo agente quando ocupava o cargo de secretário municipal. Essa quantia deve ser corrigida monetariamente e revertida em favor do Município de Madalena. O MPCE tomou ciência da sentença nesta última segunda-feira (17/01).

Fonte: MPCE.