Danilo Lopes é um dos defensores dos profissionais da Educação Física na Câmara Municipal. Foto: Érika Fonseca/CMFor.

O projeto de lei 532/2021 visa disciplinar a cobrança de taxas pelas academias de ginástica de Fortaleza aos profissionais de Educação Física autônomos, conhecidos como personal trainers, além de limitar o valor até uma mensalidade do estabelecimento.

A matéria é assinada pelo vereador Danilo Lopes (Podemos), subscrita por Enfermeira Ana Paula (PDT) e Pedro França (Cidadania).

Danilo, em suas falas no púlpito da Câmara Municipal, tem abordado o assunto. De acordo com o projeto, fica autorizada a cobrança de taxa pela academia de ginástica ao profissional de Educação Física, seja integrante ou não do seu quadro de funcionários, desde que o valor não ultrapasse a mensalidade do estabelecimento.

No caso da academia possuir valores de mensalidades diferenciados de acordo com planos e condições específicas poderá ser cobrado o valor correspondente à necessidade do profissional de educação física, nas mesmas condições oferecidas aos alunos.

Os estabelecimentos também podem franquear ao profissional de educação física autônomo com o fim exclusivo de acompanhar, orientar e coordenar o treinamento do aluno matriculado, independente do pagamento de taxa.

Aqueles que vedarem a utilização de suas dependências por personal trainers deverão fazer a proibição constar claramente do contrato de prestação de serviço firmado entre a empresa e cliente/beneficiário.

Danilo Lopes ressalta que a proposição visa proteger a todos, desde os clientes até os personal trainers e os empresários proprietários das academias.

Entendemos que essa equação deve levar em conta a valorização do profissional de Educação Física, que também pode atrair clientes ao estabelecimento, os direitos do consumidor, que ao contratar um plano deve ser explicitamente informado da possível cobrança de taxa ao personal, e os investimentos que os empreendedores do setor fazem nas academias”, afirma o vereador do Podemos.

O projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, aguardando o parecer do relator. Após a sua aprovação pelo colegiado, retorna ao plenário para votação.

Com informações da CMFor.