O texto altera o art. 156 da Constituição, que trata da cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Foto: IURD.

A proposta de emenda à Constituição (PEC) 200/2016 que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para templos de qualquer culto religioso, ainda que sejam apenas locatários do imóvel, será promulgada em forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional a ser agendada.

Aprovada pela Câmara dos Deputados na quinta-feira (16), a PEC passou pelo Senado Federal em 2016 (onde tramitou com o número PEC 133/2015).

Ao apresentar a proposta, o então senador Marcelo Crivella, ex-prefeito do Rio, destacou que a Constituição já concede isenção tributária para os templos de qualquer culto, de forma a proteger a liberdade de crença, mas deixou de fora os imóveis alugados.

Para Crivella, o que importa para a concessão do benefício não é a propriedade do imóvel, mas a prática religiosa nesses locais.

O texto altera o art. 156 da Constituição, que trata da cobrança de IPTU.

Durante a votação na Câmara Federal, o 1º vice-presidente da Casa, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), ressaltou que a Constituição e o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidaram a imunidade tributária de igrejas e templos.

Ele disse que há jurisprudência afirmando que o imóvel utilizado para fins religiosos não deve pagar impostos diante da imunidade constitucional. ”Mesmo assim, toda vez as igrejas, templos e centros de umbanda têm de recorrer à Justiça, abarrotando o Judiciário”, afirmou.

Fonte: Senado Federal.