Lançada pelo Observatório de Violência Política Contra a Mulher, publicação conta com o apoio do TSE. Foto: Reprodução/ TSE

A sub-representação feminina nos espaços públicos de poder, tema cada vez mais presente nos debates promovidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pautou o lançamento da ”Cartilha sobre violência política de gênero”, publicação elaborada pelo Observatório de Violência Política Contra a Mulher. A cartilha é apresentada nas versões português e espanhol.

Além de trazer os principais aspectos do problema, a cartilha mostra como a legislação brasileira trata do assunto, apresenta exemplos de agressões, aponta canais de denúncia e revela resultados de levantamentos empíricos que alimentaram o estudo.

Ao incentivar seu ”compartilhamento sem moderação”, o texto explica que esse tipo de agressão pode se manifestar por ações ou omissões, de forma direta ou por meio de terceiros, que busquem ou causem danos ou sofrimento a uma ou várias mulheres. Tudo com o propósito de anular, impedir, depreciar ou dificultar o gozo e o exercício dos direitos políticos da pessoa atingida, pelo simples fato de ser mulher.

Segundo a cartilha, a promulgação da Lei nº 14.192/2021 tirou o Brasil do grupo de países da América Latina que ainda não tinham regras para prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.

De acordo a publicação, os direitos políticos devem ser entendidos de forma ampla, para além do direito de votar ou de ser votada, incluindo o exercício de mandatos eletivos democraticamente conquistados.

Tais direitos se estendem, também, ao exercício da atividade de militância; à participação em partidos e em associações como um todo; e à participação em manifestações políticas como candidatas, eleitas, profissionais da imprensa; defensoras de direitos humanos; e outras que se relacionem à participação em assuntos públicos.

Relatório 2020-2021

A cartilha, que conta com o apoio institucional do TSE, acompanha o Relatório 2020-2021 do Observatório. Sua confecção foi realizada em parceria com o Grupo de pesquisa Comunicação Eleitoral PPGCom, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), o Grupo LiderA, do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), e o Grupo Ágora, de estudos em Direito Eleitoral e Político da Faculdade de Direito, da Universidade Federal do Ceará (UFC).

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral