A Lei nº 12.933/2013 determina que a liberação dos recursos financeiros e a elaboração do cronograma devem ser providenciadas em todos os exercícios financeiros, para os anos subsequentes. Foto: Reprodução.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) oficiou ao prefeito de Fortaleza, Sarto Nogueira, na quinta-feira (18), para que o gestor adote providências imediatas acerca de recomendação expedida pelo MP no dia 12 de novembro.

O procedimento requer que a administração municipal libere recursos financeiros para atender à confecção das carteiras de estudantes para 2023 e reduza prazos administrativos para a entrega dos documentos.

A finalidade é que os alunos das redes pública e privada recebam as carteiras antes do fim da validade do documento em 31 de março de 2022, o que evitaria sucessivas prorrogações ilegais e indevidas.

Além disso, o MPCE recomenda que seja elaborado um cronograma de atividades para o custeio, execução, fiscalização e emissão das carteiras antes de finda a validade dos documentos. A entrega dos documentos deve ser efetivada 30 dias antes do prazo aludido na Lei nº 12.933/2013, que é 31 de março do ano subsequente.

Conforme a norma, a liberação dos recursos financeiros e a elaboração do cronograma devem ser providenciadas em todos os exercícios financeiros, para os anos subsequentes.

A recomendação é direcionada ao prefeito de Fortaleza, José Sarto Nogueira; ao secretário de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza, Francisco Cláudio Pinho Pinto; e ao diretor presidente da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante.

Ademais, independentemente do cumprimento da recomendação, o MPCE requisita que a administração municipal manifeste-se acerca do eventual acatamento no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, a Prefeitura de Fortaleza deve divulgar amplamente a recomendação no site e redes sociais oficiais.

O descumprimento do procedimento pode configurar omissão apta a demonstrar a presença de dolo para eventual responsabilização por ato de improbidade administrativa. O não cumprimento também pode acarretar a adoção, por parte do MPCE, de medidas judiciais cabíveis.

A recomendação é assinada pelos promotores de Justiça Raimundo Nonato Cunha, da 4ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; Francisco Romério Pinheiro Landim, da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania; Francisco Elnatan Carlos de Oliveira, da 11ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação; Emilda Afonso de Sousa, da 12ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação; José Aurélio da Silva, da 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação; e Sandoval Batista Freire. Da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação.

Fonte: MPCE.