Deltan foi processado por mensagens ofensivas a Renan Calheiros. Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil.

O procurador da República, Deltan Dallagnol, decidiu entrar na política e renunciou definitivamente ao seu cargo no Ministério Público Federal, para disputar uma vaga à Câmara dos Deputados em 2022. As informações foram antecipadas pela jornalista Eliane Cantanhêde, do Estadão.

Ex-coordenador e porta-voz do consórcio da “lava jato“, Dallagnol, depois de viver momentos de glória, agora tem amargado duras críticas e está sob a mira do Conselho Nacional do Ministério Público.

Não era assim enquanto o enredo lavajatista prevalecia na opinião pública brasileira. Deltan, que é parte em 52 processos no CNMP, só havia recebido duas penalidades até então: uma censura e uma advertência, sendo que esta última está suspensa pelo Supremo Tribunal Federal.

No caso do PowerPoint, que colocava o ex-presidente Lula no centro de uma organização criminosa, por exemplo, Deltan foi beneficiado por prescrição em processo administrativo adiado nada menos que 42 vezes antes de ser julgado.

Em setembro do ano passado, porém, ele acabou se afastando da coordenação da dita operação, enterrada durante a gestão do atual procurador-geral da República, Augusto Aras.

A expectativa, segundo a colunista do Estadão, é de que Deltan se filie ao mesmo partido escolhido por Moro para disputar as eleições do próximo ano, o Podemos, liderado pelo senador Alvaro Dias, também do Paraná, como ambos.

Hoje com 41 anos, Deltan foi um dos principais interlocutores da investigação com a mídia, a partir de 2014. Cabia a ele organizar as diferentes frentes de apuração entre a equipe de procuradores envolvidos no caso. Mas tinha participação reduzida no dia a dia dos processos e das audiências na Justiça Federal.

Colega de Deltan na capital do Paraná, o procurador Diogo Castor de Mattos teve sua demissão aprovada pelo CNMP no último dia 18 de outubro. O caso envolvia a participação na criação de um outdoor em homenagem ao consórcio em Curitiba.

Com informações do site ConJur.