Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco; ministro da Economia, Paulo Guedes; presidente da CNM, Paulo Ziulkoski; secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto; presidente do Comsefaz), Rafael Fonteles. Foto: Pedro Gontijo/Senado Federal.

O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) apresentou, nesta terça-feira (5/10), relatório à Proposta de Emenda à Constituição do Senado que trata da Reforma Tributária (PEC 110/2019). A apresentação foi feita no gabinete do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e teve participação do ministro da Economia, Paulo Guedes; do presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski; do secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto; e do presidente do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Rafael Fonteles.

— Esta reforma está há 30 anos sendo aguardada. Nós estamos aqui em um dia histórico: governo federal, governos estaduais, governos municipais, setor produtivo, agricultura, indústria, comércio, serviços e o Fisco apoiam nossa proposta — afirmou Roberto Rocha antes de garantir que não haverá aumento da carga tributária.

Roberto Rocha explicou que seu relatório prevê a “unificação da base tributária do consumo”, com criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, ou seja, um IVA para a União (unificação de IPI, PIS e Cofins), chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e um IVA para Estados e Municípios (unificação de ICMS e ISS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Segundo o senador, o mesmo sistema é adotado no Canadá e na Índia e vai aumentar a base de contribuintes e diminuir a carga tributária ao longo do tempo.

O presidente do Senado afirmou que o sistema tributário brasileiro não é bom e que estados, Distrito Federal e a maior parte dos municípios apoiam o relatório de Roberto Rocha. Para Pacheco, o país precisa de um “remodelamento tributário”.

— O Congresso tem compromisso com a Reforma Tributária. Precisamos entregar para a sociedade brasileira um novo modelo de sistema tributário. Todos entendem que o sistema tributário brasileiro não é bom e precisa ser modificado porque é muito complexo, muito burocrático, difícil de compreender, afugenta investidores — afirmou.

De acordo com Pacheco, o Senado tem como prioridades, além da reforma tributária, a redução do preço dos combustíveis, a geração de empregos, o enfrentamento das crises energética e hídrica, o avanço da imunização anticovid, a retomada do crescimento econômico, o controle da inflação e a solução para os precatórios, além de um novo e mais robusto Bolsa Família.

— O Senado tem absoluto compromisso com a solução dos problemas do país, inclusive em colaboração com as boas ideias do governo federal. Nós aguardamos uma política, do governo federal, que seja assertiva, de medidas concretas em relação à fome e à miséria, especialmente em relação ao programa Bolsa Família, ou qualquer nome que se queira dar a ele, mas um programa social robusto, que possa atender, em termos de valores e em termos de inclusão daqueles que estão fora, para poder socorrer essas pessoas em razão de fome e de miséria — disse o presidente do Senado.

Roberto Rocha acrescentou que haverá a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), a ser financiado exclusivamente com recursos do IBS. Além disso, lei complementar terá que regulamentar a devolução do IBS para famílias de baixa renda.

“O sistema tributário brasileiro é caótico, ineficiente e gerador de iniquidades. É necessário, portanto, transitarmos para um modelo mais simples, com poucas alíquotas, poucas distorções, que reduza o custo de compliance e o litígio”, afirma Roberto Rocha em seu relatório.

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelos estados, e o Imposto sobre Serviço (ISS), de responsabilidade dos municípios. Tanto a CBS como o IBS não são cumulativos – não sendo cobrados repetidamente em cada etapa da cadeia produtiva – e incidem apenas sobre o valor agregado em cada fase da produção e da comercialização do produto ou do serviço.

A proposta não unificou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e o salário-educação no novo tributo federal. Mesmo assim, o texto é mais amplo que o projeto do governo, que unifica apenas a Cofins, o PIS e o Pasep e não trata dos tributos estaduais.

Estados e municípios

Em relação ao IBS, o texto propõe que haja uma legislação única para os 26 estados, o Distrito Federal e os municípios. Essa legislação seria instituída por uma lei complementar, a ser aprovada depois da PEC. A legislação única poria fim à guerra fiscal entre os estados, que ao longo das últimas décadas concederam individualmente benefícios e isenções para atraírem empregos. A cobrança seria no destino, no local onde a mercadoria foi consumida. Atualmente, o ICMS e o ISS são cobrados na origem, com parte do ICMS sendo repassada ao estado consumidor.

Apesar de unificar a legislação, a PEC permite que cada ente público defina a própria alíquota, mas ela será uniforme para bens e serviços dentro de cada governo local. Segundo o relator, a imposição de uma alíquota única para todos os estados e municípios feriria a autonomia dos estados e dos municípios definida pela Constituição.

O IBS seria repartido entre os municípios da seguinte forma: 60% proporcionais à população, 5% distribuídos igualmente entre as prefeituras e 35% livremente definidos pelas legislações estaduais. O imposto não seria incorporado à base de cálculo, não incidindo sobre a cobrança de tributos federais e pondo fim à cobrança do “imposto por dentro”, apontada por especialistas como uma das maiores distorções do sistema tributário atual.

A cobrança no destino dos tributos ligados ao consumo teria um prazo de transição de 20 anos, contra 50 anos que constava no texto original, apresentado em 2019. Em contrapartida, a eliminação dos atuais benefícios sobre o ICMS teria o prazo de transição ampliado de cinco para sete anos.

Benefícios fiscais

A lei complementar que instituirá o IBS pode trazer alíquotas reduzidas e isenções para vários setores da economia, como agronegócio, gás de cozinha, educação, saúde, transporte público e compras de entidades beneficentes. Camadas mais pobres da população seriam beneficiadas com a devolução direta de impostos.

Em contrapartida, atividades como operações com combustíveis, lubrificantes e produtos relacionados ao fumo, serviços financeiros e operações com imóveis poderiam ter alíquotas mais altas. Diferentemente do modelo atual, os benefícios e as alíquotas elevadas seriam definidos nacionalmente, em legislação única, não a critério de cada estado ou município, como ocorre hoje.

Embora a maioria dos benefícios fiscais fique a cargo da lei complementar, o texto da PEC estabelece a manutenção de benefícios como a Zona Franca de Manaus, as Zonas de Processamento de Exportação, o Simples Nacional (regime especial para micro e pequenas empresas) e as compras governamentais (compras feitas pelo governo).

Imposto seletivo

O IPI seria substituído pelo Imposto Seletivo (IS), que incidiria sobre bebidas alcoólicas, derivados do tabaco, alimentos e bebidas com açúcar e produtos prejudiciais ao meio ambiente. Popularmente chamado de “Imposto sobre o pecado”, esse tributo teria o objetivo de desestimular o consumo desses produtos, com o governo federal tendo um prazo para instituir a cobrança e fixar as alíquotas em lei ordinária.

O IS não seria cobrado nas exportações, tendo o objetivo apenas de conter o consumo interno dessas mercadorias. Assim como ocorre no IPI, a arrecadação caberia ao governo federal, que depois repartiria as receitas com os estados e os municípios.

Cesta básica

Atualmente isentos de tributos federais, os produtos da cesta básica perderiam o benefício. Em troca, seria feita uma devolução dos tributos que incidem sobre esses bens a famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), num mecanismo a ser regulamentado por lei complementar.

Segundo o relatório, a isenção da cesta básica não ajuda a redistribuir renda porque beneficia tanto famílias pobres como famílias ricas. Além disso, nem sempre o benefício é repassado ao preço final.

Lanchas e jatinhos

Em relação aos impostos sobre o patrimônio, o relatório institui a cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como iates, jet skis e jatinhos. A proposta pretende fazer os mais ricos pagarem mais impostos.

Em contrapartida, os veículos destinados a transporte público de passageiros, transporte de cargas e empresas de pesca artesanal seriam isentos. Assim como barcos e demais veículos aquáticos de populações indígenas e ribeirinhas.

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) teria a base de cálculo atualizada pelo menos uma vez a cada quatro anos. O teto corresponderia ao valor de mercado do imóvel.

Fontes: Agência Senado e Agência Brasil.