Bombeiros à procura de corpos sob os escombros deixados após a queda do Edifício Andrea. Foto: Governo do Estado do Ceará/Corpo de Bombeiros.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ofereceu denúncia nesta segunda-feira (25) contra os engenheiros civis José Andreson Gonzaga dos Santos e Carlos Alberto Loss de Oliveira e contra o pedreiro Amauri Pereira de Sousa, envolvidos no desabamento do Edifício Andrea.

A queda do imóvel aconteceu na manhã do dia 15 de outubro de 2019, no bairro Dionísio Torres, em Fortaleza, e resultou em nove vítimas fatais e sete vítimas não fatais.

A denúncia foi oferecida pela promotora de Justiça, Alice Iracema Melo Aragão, titular da 109ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, que sustenta que a tragédia poderia e deveria ser evitada pelos denunciados caso fossem observadas as regras legais atinentes à atividade de reformas em edificações.

O MPCE ofertou denúncia nas sanções do artigo 13, parágrafo segundo, alínea “c”; artigo 18, inciso I; artigo 69, do Código Penal, nas figuras típicas delineadas no artigo 256, do Código Penal, e ainda artigo 121, parágrafo 2º, incisos III e IV, do Código Penal Brasileiro praticados contra as vítimas fatais.

Em relação a algumas vítimas não fatais, os profissionais foram denunciados nas figuras típicas previstas no artigo 129, parágrafo primeiro, inciso I, c/c artigo 61, alínea “d”, do Código Penal; artigo 129, parágrafo primeiro, inciso II, c/c artigo 61, inciso alíneas “d” e “h”.

Além disso, o laudo pericial constatou que quatro das vítimas não fatais sofreram lesões corporais de natureza leve, crime delineado no artigo 129, caput, do Código Penal Brasileiro, portanto o caso também será remetido a umas das unidades judiciárias do Juizado Especial.

Foi constatado que nos dias 14 e 15 de outubro de 2019, pelo menos quatro pilares do Edifício Andrea receberam intervenções simultâneas e com ausência de elementos, como escoras ou apoio, que pudessem auxiliar na redistribuição dos esforços dos elementos estruturais, inerentes ao serviço que se desenrolava, embora a proposta apresentada pela empresa contratada previsse a colocação de escoramento de vigamento principal e secundário durante a execução da obra.

Contudo, os peritos concluíram que a causa do desabamento deveu-se por um conjunto de fatores, materializados em erros de ações, tais como ausência de manutenções adequadas ao longo da vida útil da edificação e acréscimo de carga não prevista em projeto, potencializados, sobretudo, pela intervenção inadequada promovida pela empresa. A análise pericial apontou como fator determinante a intervenção inadequada dos pilares da base do edifício.

Narra a denúncia que “os engenheiros civis José Andreson Gonzaga dos Santos e Carlos Alberto Loss de Oliveira e o pedreiro Amauri Pereira de Sousa assumiram o risco de produzir o dramático sinistro quando iniciaram a reparação deixando de escorar o vigamento principal e secundário da edificação, e não evacuaram o prédio, nem mesmo tentaram evacuar, após grande parte do cobrimento do pilar P12 ruir, assumiram o risco e deram causa a desabamento do Edifício Andrea, expuseram em perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de todas pessoas que lá residiam e também daquelas que estavam nas imediações, concorrendo eficazmente para os resultados mortes consumadas e lesões físicas das pessoas antes nominadas, além dos prejuízos patrimoniais das inúmeras vítimas”.

Vale ressaltar que o Edifício Andrea não havia recebido nenhuma vistoria desde a construção, embora a Lei Municipal nº 9.913/2012 determine que a Prefeitura Municipal de Fortaleza tem obrigação de realizar vistorias técnicas periódicas nas edificações e equipamentos públicos no âmbito do Município.

Portanto, os autos foram remetidos para a Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano para instauração de procedimento cabível para apurar as responsabilidades pela omissão do ente público na fiscalização e inspeção predial da referida edificação.

Com informações do MPCE.