A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (09/9). Foto: TRE-CE.

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, reverteu, na sessão desta quinta-feira (09/9), a decisão que anulou as candidaturas dos(as) vereadores(as) registradas pelo Partido Democratas (DEM) do município de Pacatuba/CE, nas Eleições 2020, por fraude à cota de gênero.

A Corte, por unanimidade, deu provimento ao recurso eleitoral.

No primeiro grau, o juiz eleitoral da 57ª Zona Eleitoral, Francisco Marcello Alves Nobre, proferiu sentença na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600881-76.2020.6.06.0057, que determinou a cassação do registro das candidaturas de Eurenir Xavier e Suiane de Freitas com a consequente aplicação da sanção de inelegibilidade por 8 anos, bem como anulou todos os votos obtidos pelo referido Partido nas eleições de 2020 para o cargo de vereador.

O relator do recurso, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, afirmou que, apesar de o quantitativo de votos recebidos pelas candidaturas femininas em comparação com as candidaturas masculinas ter sido inexpressivo, o referido fato não é apto a comprovar a fraude a cota de gênero.

O magistrado ressaltou também que “o deferimento da presente ação dependeria de provas robustas de prática fraudulenta, além de estarem aliadas às circunstâncias do caso, de modo a denotar inequívoco interesse de burlar a isonomia entre homens e mulheres no pleito eleitoral, o que não se verificou nos autos”.

Aglomeração em Ibiapina

Ainda na sessão desta quinta-feira (09/0), a Corte do TRE/CE manteve a condenação de Rodrigo Mello Marinho (PSB) e José Jucier Marques de Sousa (PSB) ao pagamento de multa solidária no valor de 40 mil reais por realização de passeata, em descumprimento à decisão proferida pelo 73º Juízo Eleitoral, bem como às normas sanitárias de combate à Covid 19.

Em relação aos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito, Marcos Antônio da Silva Lima e Sirdineide Prado Saraiva de Queiroz, respectivamente, o Pleno reconheceu a ilegitimidade ativa do Partido Democrático Trabalhista (PDT), afastando as sanções que foram impostas ao referidos candidatos(as) na sentença de primeiro grau.

O Recurso Eleitoral nº 06000301-95.2020.6.06.0073, cuja relatoria foi do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, foi conhecido e parcialmente provido.

Com informações do Tribunal Regional Eleitoral.