A Resolução 836/2021 dispõe ainda sobre o regulamento interno. Foto: TRE-CE.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) aprovou na sessão desta quinta-feira (16), a Resolução nº 836/2021, que dispõe sobre o regulamento interno da Corregedoria Regional Eleitoral.

A norma disciplina a estrutura organizacional e as competências da Corregedoria, que é órgão fiscalizador, disciplinador e orientador dos cartórios eleitorais e respectivos serviços, tendo sede no Tribunal Regional Eleitoral e jurisdição em todo o estado.

A função de corregedor do TRE-CE deve ser exercida pelo desembargador eleito vice-presidente do Tribunal, na forma e no tempo previstos no Regimento Interno.

Compete ao corregedor a inspeção e a correição dos serviços eleitorais, bem como o acompanhamento da movimentação processual nos cartórios eleitorais, especialmente no que se refere à duração razoável do processo, dentre outras atribuições, que poderão ser delegadas ao juiz ou à juíza auxiliar da Corregedoria.

Atualmente, a função de corregedor é exercida pelo desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, e a de juíza auxiliar da Corregedoria é a magistrada Bruna Rodrigues.

Estrutura

A Resolução 836/2021 traz ainda a nova estrutura organizacional e as atribuições das unidades da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará, que passa a ter a seguinte composição:

Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCR);
Assessoria da Vice-presidência (ASVIC);
Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral (GACRE);
Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais (CAJUC);
Seção de Processos de Competência Originária (SEPCO);
Seção de Orientação, Inspeções e Correições Eleitorais (SEOCE);
Seção de Apoio ao Cumprimento de Diretrizes e Metas Processuais (SADIM);
Coordenadoria de Gestão e Fiscalização do Cadastro Eleitoral (COFIC);
Núcleo de Gestão dos Sistemas do Cadastro Eleitoral (NSC);
Seção de Orientação, Supervisão e Fiscalização do Cadastro (SOSFI);
Seção de Direitos Políticos e Regularização de Situação Eleitoral (SEDIP).

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral.