Segundo a última decisão do Senado Federal, vereadores e deputados (federais e estaduais) poderão trocar de partido sem as ameaças da perda de mandatos. Dentro do projeto de reforma da Legislação Eleitoral, antes aprovado pela Câmara dos Deputados, já não mais é preciso o parlamentar esperar pela chamada “janela”, aquele mês que antecede o prazo limite de filiações partidárias, para filiar-se a outra agremiação, bastando para isso a anuência dos dirigentes da sigla pela qual foi eleito. E geralmente não há objeção.

Antes, a liberação do partido para o legislador trocar de agremiação não o livrava da ação de perda de mandato que, pela legislação vigente, garantia ao suplente imediato e ao representante do Ministério Público Eleitoral, promoverem a devida ação por ato de infidelidade partidária. Pela decisão dos senadores, outra novidade para vigorar já a partir da promulgação da emenda constitucional, que é feita pela Mesa Diretora do Congresso, os recursos do Fundo Partidário poderão ser utilizados pelas “fundações partidárias de estudo e pesquisa e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e formação, tais como cursos de formação e preparação em geral, incentivo à participação feminina na política, capacitação em estratégias de campanha eleitoral e cursos livres, inclusive os de formação profissional”.

Os senadores, como já era previsto, brecaram quase todas as propostas de mudanças na Legislação Eleitoral e Partidária aprovadas pelos deputados federais ao longo deste ano. Foram prudentes. Os deputados, pelo desejo do deputado Arthur Lira, presidente da Câmara, avançaram muito sem o devido debate na própria Casa, inclusive quanto à volta das coligações proporcionais, uma regra criada na última reforma (em 2017) e ainda não completada, pois estava determinado que o pleito de 2022, assim como aconteceu na eleição de vereadores no ano passado, não haveria coligação para a eleição dos legisladores.

O fim das coligações proporcionais é parte de um projeto de redução do número de partidos no Brasil, atualmente com um total de 35. A maioria dessas agremiações é considerada sigla de aluguel, exatamente por não ter a devida estrutura que a torne competitiva. Por isso, o fim dessas coligações funciona como um instrumento a mais da chamada “cláusula de barreira”, impondo a cada partido, sozinho, conseguir para os seus filiados um número mínimo de votos, em todo o País, para ter direito ao funcionamento pleno como uma agremiação partidária nacional. E nessa direção foi também o veto presidencial à chamada federação de partidos, onde todos os pequenos partidos poderiam ficar reunidos para sobreviver.

A partir de agora, embora algo não previsto possa acontecer até o dia primeiro de outubro próximo, o que é considerado muito difícil, não há mais que se falar em qualquer mudança legislativa para as eleições do próximo ano, exceção para as decisões da Justiça Eleitoral. A propósito, a Câmara aprovou, mas o Senado rejeitou uma proposta que impedia o cumprimento de qualquer decisão do Judiciário, cujo resultado tivesse implicação nas eleições, depois do dia primeiro de outubro deste ano. Uma norma estapafúrdia, pois acaba impedindo até o Tribunal Superior Eleitoral de editar algumas novas Resoluções regulamentando o próprio processo eleitoral.

Com o ponto final colocado pelo Senado, deixando as regras claras e definitivas, de agora em diante todos os interessados diretamente nas eleições de 2022 já sabem como proceder em relação às suas pretensões partidárias, cujo prazo de filiação termina em abril daquele ano. Como os senadores sequer chegaram a discutir pontos do novo Código Eleitoral, igualmente aprovado pelos deputados com a rapidez de um requerimento inofensivo, não há que se falar em nada dele em 2022. E pela sua complexidade, e até excentricidade, por certo, nem para as eleições de 2024 terá validade, embora saibamos que o atual Código, da década de 1960, embora muito remendado, precise ser substituído.

Jornalista Edison Silva comenta as novas regras definidas para realização das eleições gerais de 2022: