A ministra Rosa Weber, relatora do inquérito, foi a única a divergir. Foto: TSE.

Por maioria de votos, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu rejeitar a denúncia contra o senador Eduardo Braga (MDB-AM), acusado no Inquérito 4418, do crime de caixa 2 nas Eleições Municipais de 2012.

A maioria do colegiado aceitou contrarrazões da Procuradoria-Geral da República (PGR), que reconheceu erro na denúncia, ao imputar a Braga a condição de presidente do Diretório Municipal do MDB em Manaus-AM, sendo que, na época dos fatos, ele era presidente do diretório estadual.

Em relação aos demais denunciados, permanece decisão anterior que determinou a remessa dos autos à primeira instância da Justiça Eleitoral do Amazonas.

A matéria foi julgada na terça-feira (31/8) pelo colegiado em razão de um pedido de destaque do Plenário Virtual feito pelo ministro Alexandre de Moraes. Os ministros analisaram embargos de declaração da defesa do senador, que pediu a rejeição da denúncia. O argumento era o de que, em 2012, Braga era presidente do diretório estadual, e o crime eleitoral exige conduta personalíssima do presidente do diretório municipal.

Em contrarrazões, a PGR reconheceu o erro na denúncia e indicou a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal especificamente em relação a Braga.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que não se pode responsabilizar o presidente do diretório estadual pelas contas que ele não prestou. “Não há indício de fato típico praticado pelo senador”, afirmou, ao acrescentar a inexistência de outras provas.

A ministra Cármen Lúcia e os ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli acompanharam esse entendimento, formando a maioria.

A relatora do inquérito, ministra Rosa Weber, foi a única a divergir. Ao votar, ela não concedeu a ordem de ofício por entender que, na decisão anterior, o STF já havia definido que não era o órgão competente para apreciar a causa. Para ela, todos os acusados deveriam ser julgados pela primeira instância, que chegaria à mesma conclusão sobre a existência de erro na denúncia em relação ao senador.

Fonte: ConJur.