São sete pessoas citadas pelo MPCE na prática de nepotismo e que deverão perder o emprego em funções comissionadas ou em cargos de confiança. Foto: Reprodução.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Jaguaruana, recomendou, em 21 de setembro, que o Município de Jaguaruana exonere contratados sob situação de nepotismo.

A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça, Edilson Izaias de Jesus Junior, é direcionada ao prefeito, José Elias de Oliveira e ao presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Inaldo Lima.

O procedimento recomendou a exoneração de sete pessoas das respectivas funções comissionadas ou de cargos de confiança: Rosiane dos Santos (companheira do secretário de Saúde); Bruna Roberta Oliveira Rocha (enteada do prefeito); Rebecca Brienne Silva (sobrinha do secretário de Saúde); Elessandra Maria da Silva (irmã do secretário de Saúde); Tereza Layana Barreto Coelho (sobrinha da secretária de Educação); e Francisco das Chagas Barreto (irmão da secretária de Educação); e Carlos Everardo de Lima (irmão do presidente da Câmara de Vereadores). Eles estão lotados nas Secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social, bem como na de Administração, Planejamento e Finanças.

Também é recomendado que os gestores se abstenham de prover ou permitir o provimento de cargo ou função em comissão ou de função gratificada ou de direção; contratar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; e contratar, mesmo em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Em relação às Sociedades de Economia Mista, a recomendação definiu que os gestores não nomeiem ou indiquem para cargos de direção qualquer pessoa que ostente a condição de cônjuge, companheiro(a) e parente até o terceiro grau, seja consanguíneo, afim ou civil, inclusive com o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Procurador Geral do Município, o Ouvidor Geral, dirigentes de pessoas jurídicas da administração pública municipal, vereadores, Deputado Estadual, Governador, Vice-Governador, membros do Ministério Público e membros do Poder Judiciário.

O mesmo vale para parentes de pessoas em cargo de direção, chefia ou assessoramento dos Poderes Executivo e Legislativo, que já não estivessem na atividade, cargo ou função previamente à eleição e à nomeação daquelas. Acerca das pessoas previamente nomeadas ou atualmente contratadas no Executivo ou no Legislativo, em situações que configuram nepotismo, o MPCE recomendou que recebam contrapartida financeira pelos serviços prestados e sejam exoneradas ou demitidas de imediato, sob pena de adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis de parte do MP.

A medida vale para pessoas com cargos em comissão, funções gratificadas ou prestadoras de serviços através de empresas, sociedades, cooperativas, associações, fundações, organizações sociais, organizações sociais de interesse público (OSCIPs) e outras.

Caso haja necessidade de continuidade do serviço ou atividade, os gestores devem contratar outra pessoa desvinculada de qualquer laço de parentesco e em condições de exercer o trabalho em tela, no período máximo de 45 dias, a fim de não prejudicar o serviço público. Além disso, devem ser desligadas da administração pessoas que, mesmo sem característica de prática de nepotismo, não possuam formação intelectual ou aptidão para o exercício do cargo, função ou prestação de serviço.

Na recomendação, o Ministério Público requisitou ainda que o conteúdo do procedimento seja amplamente divulgado, no prazo de 10 dias, em jornais regionais, no Diário Oficial Municipal e nas plataformas digitais da Prefeitura, ficando pelo menos 15 dias em destaque.

Também em 15 dias devem ser enviadas as respostas para o MP acerca do cumprimento da recomendação. A inobservância das medidas pode acarretar imediata adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis por parte do MP.

Fonte: Ministério Público do Ceará.