Foto: Reprodução.

Fundado em 1967 pelo doutor Estevam Ferreira da Ponte, o Hospital Dr. Estevam foi referência em pronto atendimento psiquiátrico e maternidade, nos últimos anos na cidade de Sobral. O Decreto de desapropriação do equipamento pelo governo do Ceará foi publicado na última edição do Diário Oficial do Estado.

Originalmente, o hospital foi inaugurado como uma moderna maternidade, visto que a Santa Casa de Misericórdia, ainda hoje o maior hospital filantrópico de Sobral, atendia a todas as necessidades da população.

Em 2018, o Instituto Práxis assumiu as atividades do Hospital e firmou um convênio com o Município de Sobral, no valor de R$ 1,3 milhão para que não fechasse as portas. O Hospital Dr. Estevam está sob intervenção da Prefeitura de Sobral desde o dia 17 de março de 2020.

Leia a íntegra do Decreto de desapropriação do governador:

DECRETO Nº34.224, de 13 de setembro de 2021.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alíneas “g” e “h”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações, CONSIDERANDO que a Secretaria da Saúde do Estado – Sesa tem por missão institucional assegurar a formulação e a gestão de políticas públicas em saúde, além da prestação da assistência à saúde individual e coletiva, contribuindo, assim, para a melhoria da qualidade de vida dos cearenses;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a assistência pública à saúde da população do município de Sobral e de cidades circunvizinhas, garantindo o melhoramento da estrutura hospitalar disponível na Região;

CONSIDERANDO a importância também de ampliar a infraestrutura da rede pública estadual de saúde, visando ao aprimoramento de tão relevante serviço público;

DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 4.421,07 m², situados no município de Sobral, conforme previsto nos Anexos I e II, deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destinar-se-á à aquisição do Hospital Dr. Estevam Ponte, localizado no município de Sobral, incorporando-o à rede de saúde pública estadual.

Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e suas posteriores alterações.

Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.

Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ