Resolução do TSE com as novas regras foi publicada em junho passado. Foto: José Cruz/Agência Brasil.

Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada em junho passado, trouxe novas regras sobre a apuração de crimes eleitorais. O ato estabelece a possibilidade de instauração do inquérito policial eleitoral de ofício, a necessidade de audiência de custódia e a distribuição imediata ao tribunal competente em casos de foro especial.

A Resolução reafirma que a polícia judiciária eleitoral é a Polícia Federal (PF), enquanto a Polícia Civil pode ter atuação supletiva nos locais em que não haja unidade da PF.

Qualquer pessoa pode comunicar à polícia, ao Ministério Público Eleitoral ou ao juiz eleitoral se souber de alguma infração penal eleitoral. Se as informações forem autênticas, será instaurado o inquérito, o que pode ser feito de ofício pela autoridade policial, por requisição do MP ou por determinação da Justiça Eleitoral.

Caso o juízo eleitoral verifique sua incompetência, os autos serão remetidos ao juízo competente. Se o investigado possuir foro por prerrogativa de função, o inquérito deve ser distribuído imediatamente ao tribunal competente.

Se houver prisão em flagrante, deve ocorrer a audiência de custódia em até 24 horas, conforme os procedimentos já conhecidos. Nesses casos, o inquérito policial deve ser finalizado em até dez dias.

Se o indiciado estiver solto, o prazo é de 30 dias. Os demais procedimentos não contemplados pela resolução são submetidos às mesmas regras do Código de Processo Penal.

Fonte: site ConJur.