Foram identificados indícios da atuação criminosa de sete pessoas, que foram indiciadas no Inquérito Policial. Foto: Reprodução/ Governo Federal

Nesta terça-feira (10), no município de Juazeiro do Norte-CE, a Polícia Federal (PF) deflagrou a 2ª fase da Operação Fantasmas, visando desarticular um grupo criminoso que esquematiza fraude em benefícios previdenciários com uso de documentos falsos. A organização criminosa investigada tem atuação nos Estados do Ceará e Piauí.

Cerca de 30 policiais federais deram cumprimento a 9 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 25ª Vara da Justiça em Iguatu-CE, nas cidades cearenses de Catarina e Acopiara como também em Oeiras-PI.

As buscas têm como finalidade instruir inquérito policial que apura ações da quadrilha atuante na região de Acopiara-CE, na confecção de documentos falsos como Certidões de Nascimento supostamente expedidas em cartórios do Ceará, RG’s e CPF’s expedidos no Piauí, todos pertinentes a idosos com mais de 65 anos.

Um advogado do município de Catarina-CE é um dos investigados, por atuação nos pedidos fraudulentos de Amparo Social ao Idoso, que foram protocolados junto à Agência da Previdência Social na cidade de Tauá-CE.

As investigações que tiveram início no ano de 2019, teve sua primeira fase de investigação deflagrada em junho de 2020. Até o momento foi apurado que mais de 55 benefícios de prestação continuada de amparo social ao idoso foram requeridos pela organização criminosa, com a utilização de documentos com suspeita de fraudes.

Há suspeita de atuação para percepção inclusive do Auxílio Emergencial, benefício assistencial concedido pelo Governo Federal durante a pandemia provocada pela COVID-19. Foram identificados indícios da atuação criminosa de sete pessoas, que foram indiciadas no Inquérito Policial.

Os suspeitos responderão, na medida de sua participação, pelos crimes de estelionato qualificado, falsificação de documentos públicos, uso de documentos falsos e participação em organização criminosa, previstos nos artigos 171 § 3º, 297, 304 do Código Penal e art. 2º da lei 12.850/13.

 

Fonte: Governo Federal