Prefeitura do município do Graça/CE. Foto: Reprodução.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria da Comarca de Graça, ajuizou Ação Civil Pública, na quarta-feira (12), contra 17 pessoas físicas e jurídicas, incluindo um ex-prefeito, ex-gestores e representantes de empresas que prestaram serviços no município do Graça.

Segundo a ACP, os citados praticaram crimes contra a administração pública e atos de improbidade administrativa em contratações irregulares de pessoas e empresas.

O Inquérito Civil Público apurou que, ao ser declarada situação de emergência/calamidade pública no município do Graça, vários processos administrativos aconteceram com dispensa de licitação, com direcionamento dos processos licitatórios a determinados fornecedores e profissionais. Para isso, foram realizados ajustes entre os citados, o que caracteriza prática de atos ímprobos causadores de danos ao erário local e violação de princípios administrativos.

O ex-prefeito do Graça, Augusto Brito, fez convites pessoais a determinados licitantes e editou decreto manifestamente ilegal declarando estado de emergência, sem necessidade aparente.

As ações tinham participação dos então secretários municipais de Obras, Transportes e Serviços Públicos, de Administração e Finanças, de Educação, de Saúde, de Assistência Social, de Agricultura, de Cultura e Turismo; do ex-chefe de Gabinete, do ex-controlador do Município, do ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Graça, de funcionário público, de uma engenheira civil, de empresários e das empresas Contas Contabilidade e Serviços s/s LTDA e Interativa Locações e Serviços Eireli.

Os atos ilegais incluem conivência com situações irregulares nas contratações e na prestação de serviços de limpeza, transporte público, aluguel de veículos e engenharia; ausência de fiscalização; omissão diante das ilegalidades; e dispensas ilegais de licitação.

O MP requer a condenação dos citados, a aplicação de sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e ressarcimento integral e corrigido de todos os danos causados à municipalidade, bem como a tramitação prioritária da ACP.

Fonte: Ministério Público do Ceará.