Randolfe Rodrigues, Omar Aziz e Renan Calheiros, respectivamente vice, presidente e relator da CPI da Covid. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado.

A denominação formal de um depoente — se testemunha ou investigado — pouco importa em sua decisão íntima de ficar em silêncio ou responder a perguntas. O que importa de fato é sua posição real frente à investigação. E a avaliação “acerca da real posição ostentada pelo titular do direito à não autoincriminação deve ser feita pela defesa técnica, e não pela autoridade que investiga, sob pena de lhe dar o poder de contornar, de modo absolutamente ilegal, o direito fundamental que é assegurado a todos os cidadãos”.

Essa avaliação sobre a decisão de depoente de ficar em silêncio perante a CPI foi emitida pelo Instituto das Garantias Penais (IGP), em nota assinada por 36 advogados que compõem a entidade. Eles manifestaram “perplexidade” com a postura de alguns parlamentares da CPI da Covid, que chegaram a acusar de desobediência a testemunha Emanuela Medrades por ela ter optado ficar em silêncio em seu depoimento à Comissão, nesta terça-feira (13).

Para o Instituto, ninguém teria legitimidade para constranger quem quer que seja a prestar depoimento contra sua vontade. Para o criminalista Marcelo Bessa, um dos signatários da nota, a CPI não pode incorrer no erro de criminalizar um direito que deve valer para todos. “Trata-se de um princípio basilar reconhecido em diversos tratados internacionais e que deve valer para quem quer que seja, pouco importando o assunto investigado ou as pessoas envolvidas”, afirmou.

A sessão da CPI que tomaria o depoimento de Emanuela foi suspensa após ela informar aos senadores que não responderia a perguntas porque sua condição era a de investigada, já que teve o sigilo bancário quebrado pela Comissão. Senadores protestaram com o argumento de que o Habeas Corpus concedido a ela nesta segunda-feira (12) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, lhe permitia não responder apenas parte das perguntas.

Emanuela é responsável técnica da empresa Precisa Medicamentos Ltda., que representa no Brasil o laboratório indiano Bharat Biotech, fabricante da vacina Covaxin, e apontada como uma das pessoas que negociaram a importação do imunizante junto ao Ministério da Saúde.

Fonte: site ConJur.