Também foi publicado nesta terça-feira (29), decreto que proíbe por 120 dias a chamada ”queimada controlada” que é o emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris para fins de pesquisa científica. Foto: Reprodução/ Jose Cruz/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro editou na última segunda-feira (28) o decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) que autoriza novamente o emprego das Forças Armadas na repressão a delitos ambientais na Amazônia.

O período abrangido pelo decreto vai de 28 junho a 31 de agosto. A informação é da Secretaria-Geral da Presidência da República.

A renovação da atuação dos militares na Amazônia já havia sido anunciada pelo vice-presidente Hamilton Mourão no início do mês. De acordo com Mourão, que preside o Conselho Nacional da Amazônia, o custo da operação será de R$ 50 milhões. Dessa vez, no entanto, as Forças Armadas só devem atuar em municípios específicos com situação mais problemática, informou o governo, sem detalhar quais localidades serão essas.

A norma ainda estabelece que as ações dos militares serão realizadas exclusivamente em áreas de propriedade ou posse da União, como terras indígenas, áreas federais de preservação, imóveis da União, entre outros.

A ação em outras áreas somente poderá ser realizada se houver pedido do respectivo governador do estado ao presidente da República. Desde 2019, foram autorizadas duas operações das Forças Armadas na Amazônia, chamadas Verde Brasil 1 e 2. A mais recente delas se encerrou em abril.

Proibição de queimadas

Decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (29) proíbe, pelo prazo de 120 dias, a chamada “queima controlada“, que é o emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais e para fins de pesquisa científica e tecnológica ”em áreas com limites físicos previamente definidos”.

Para ser empregada, a queima controlada precisa de autorização prévia do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sinama). De acordo com o decreto nº 10.735, a suspensão não se aplica em hipóteses como práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, os dados recentes da Plataforma de Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) apontam grande quantidade de focos de queima no primeiro semestre deste ano, não apenas na Amazônia, mas também em outros biomas, como o Pantanal. Historicamente, reforça a pasta, a maior incidência de focos de queima nessas regiões ocorre entre os meses de julho e outubro.

Subsistência

O decreto acrescenta que a suspensão da queima controlada não será aplicada em práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; e em atividades de pesquisa científica realizada por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT), desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente.

Também será necessária autorização do órgão competente nos casos em que a queima controlada seja feita para controle fitossanitário. Por fim, o decreto informa que as queimas controladas em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal só poderão ser empregadas quando “imprescindíveis à realização de práticas agrícolas”, mas que, para isso, é necessária a autorização prévia do “órgão ambiental estadual ou distrital”.

Fonte: Agência Brasil