A deputada explica que o conteúdo misógino é aquele que propaga o ódio ou aversão às mulheres. Foto: Will Shutter/Câmara dos Deputados.

A deputada Luizianne Lins (PT-CE) é autora do projeto de Lei 1960/2021, que tramita na Câmara Federal e acrescenta §4o ao artigo 140 do Código Penal, como qualificadora do crime de injúria motivado em razão da condição de gênero feminino, através de misoginia.

A pena prevista para casos de injúria praticada através de meios, elementos ou conteúdos misóginos é de reclusão de um a três anos e multa.

“O presente projeto de lei é mais uma tentativa de combater crimes de ódio contra as mulheres, visando uma redução do número de feminicídios. Cumpre destacar que, frequentemente, o assassinato é precedido de agressões verbais e psicológicas, rol em que se inclui a injúria”, justifica a parlamentar.

Luizianne explica que a injúria é a ofensa ao decoro ou dignidade de terceiro, já o conteúdo misógino foi definido na Lei no 13.642, de 3 de abril de 2018, como aquele que propaga o ódio ou a aversão às mulheres.

“O que se pretende através da presente proposição é punir com mais rigor o crime de injúria praticado com elementos, meios ou conteúdo de ódio ou aversão às mulheres. Misoginia é uma forma extrema de machismo. É o ódio e a aversão às mulheres, uma ideologia e prática que deprecia as mulheres e tudo que é considerado feminino, podendo ser manifestado por meio de agressão física, moral, sexual ou psicológica. Essa forma de aversão ao sexo feminino está diretamente relacionada com a violência que é praticada contra a mulher, seja física ou verbal”, acrescenta a petista.

Segundo a deputada, na maioria dos casos, a violência física e psicológica antecede a prática de feminicídios. “Nesse sentido, é preciso encontrar uma resposta penal adequada, numa tentativa de se impedir a escalada da violência. Assim, o aumento da pena do crime de injúria, quando praticado mediante elementos, meios ou conteúdos misóginos, tem o objetivo de responsabilizar o autor do crime de forma mais rigorosa”, conclui.