A decisão foi do juiz da 64ª Zona Eleitoral. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil.

O juiz da 64ª Zona Eleitoral acatou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) do Ministério Público Eleitoral (MPE) e cassou, na quinta-feira (10), os diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Coreaú, José Edézio Vaz de Souza e Érika Frota Monte Coelho Cristino.

Da decisão ainda cabe recurso.

O juiz Guido de Freitas Bezerra julgou procedentes as denúncias do MPE que apontam que os gestores, eleitos em 2020, realizaram compra de votos e cometeram abuso de poder econômico.

Além da cassação do diploma, prefeito e vice-prefeita tiveram todos os votos recebidos no pleito de 2020 invalidados, terão que pagar cada um multas que juntas somam 80 mil Unidades Fiscais de Referência do Ceará (UFIRCE) – aproximadamente R$ 358 mil -, além de ficarem inelegíveis por oito anos.

Na decisão, a Justiça também acatou o pedido do MPE, por meio da Promotoria de Justiça da 64ª Zona, e condenou, pelos mesmos crimes, outras quatro pessoas.

Uma delas recebeu todas as punições as quais foram condenados prefeito e vice-prefeita, exceto cassação de diploma, por não ter sido eleito para cargo público.

A mesma situação se aplica as outras três pessoas, que, no entanto, terão que pagar multa no valor de R$ 50 mil UFIRCEs – R$ 224 mil.

Fonte: site MPCE.