A urna eletrônica é usada desde 1996 como instrumento de registro do voto. Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil.

Eleitores de cinco municípios brasileiros voltarão às urnas neste mês de junho para eleger novos prefeitos e vice-prefeitos. As cidades de Campestre/MG, Espera Feliz/MG, Nova Pata do Iguaçu/PR, Petrolândia/SC e Sidrolândia/MS. Os pleitos ocorrerão no dia 13/06.

A legislação eleitoral determina que sejam realizadas novas eleições quando o candidato mais votado em uma eleição tiver o seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral de forma definitiva.

No Ceará, os municípios de Martinópole, Missão Velha e Pedra Branca, cujos prefeitos eleitos tiveram os registros de suas candidaturas indeferidos em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, têm datas para realizar novas eleições: 01 de agosto.

Cidades

Em Campestre/MG concorrem ao cargo de prefeito Marco Antonio Franco (DEM) e Rafael dos Santos (PV). Já em Espera Feliz/MG, disputam o comando municipal os candidatos Adrian Oliveira Silva (PDT), Bartholomeu Miranda (PSB) e Oziel Gomes da Silva (PSD).

Na cidade paranaense de Nova Prata do Iguaçu, os candidatos ao cargo de prefeito são Edilsom José Grassi (PSDB), Sandro Oltramari (PSB) e Sérgio Faust (PL). Por sua vez, em Sidrolândia/MS os eleitores deverão escolher entre duas candidaturas: Vanda Camilo (Progressistas) e Enelvo Felini (PSDB).

No município de Petrolândia/SC os nomes que disputam a preferência do eleitorado são os seguintes: Ângela da Mota (MDB), Edson Padilha (Podemos) e Irone Duarte (Progressistas).

Datas

No início de dezembro de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu as datas para a realização das Eleições Suplementares em 2021. Esses pleitos ocorrem para preencher os cargos de prefeitos e vice-prefeitos municipais que ficam vagos devido ao indeferimento definitivo, pela Justiça Eleitoral, do registro dos candidatos mais votados nas Eleições Municipais de 2020.

Portaria TSE nº 875/2020 fixou 10 datas, entre março e dezembro de 2021, nas quais os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) podem marcar eleições suplementares, conforme a situação jurídica dos candidatos mais votados no ano passado nas localidades sob a sua jurisdição.

De acordo com o texto, para a definição da data das eleições suplementares, o Tribunal Regional Eleitoral levará em conta as condições sanitárias do município, diligenciando, se for o caso, pela observância das regras do Plano de Segurança Sanitária aprovado pelo TSE para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).

Com informações do TSE.