Para o relator Ricardo Lewandowski, Mayra vai à CPI na condição de testemunha. Foto: Nelson Jr./ SCO/STF.

Convocada a depor na CPI da Covid, em andamento no Senado, a secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), médica cearense Mayra Pinheiro, não terá o direito de permanecer em silêncio diante das perguntas que receber. Esta foi a decisão tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com esse entendimento, o ministro concedeu parcialmente a ordem em Habeas Corpus para admitir que direito de a paciente fazer-se acompanhar por advogado e o de ser inquirida com urbanidade e respeito — os quais seriam aplicáveis a quaisquer testemunhas, inclusive. Não há nada que indique que ela corra o risco de se autoincriminar.

O pedido original se baseava no que foi feito pelo ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, que obteve também por decisão do ministro Lewandowski o direito de ficar em silêncio para não ser incriminado.

A diferença é que Pazuello é, de fato, um dos alvos das investigações. A CPI foi instalada para as ações do governo no combate ao novo coronavírus (Covid-19). O general esteve à frente do ministério, interinamente e como titular, durante os meses de maio de 2020 a março de 2021, com escalada de contágios e recordes diários de morte.

A secretária do ministério, por sua vez, não responde a qualquer procedimento criminal, ou mesmo administrativo, quanto aos assuntos investigados pela CPI. Para Lewandowski, isso retira qualquer credibilidade ao receio por ela manifestado de que possa sofrer consequências adversas ao responder a determinadas perguntas dos parlamentares.

“Por isso, na condição de testemunha, ela estará obrigada a revelar tudo o que souber ou tiver ciência acerca dos fatos investigados pela Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Covid-19, podendo ser compelida a assumir o compromisso de dizer a verdade”, concluiu.

Mayra Pinheiro também poderá ser acompanhada de advogado ao depor aos membros da comissão, mas ele não poderá intervir nos trabalhos – o pedido no HC é para que fosse permitido suscitar “questões de ordem”. Isso porque os trabalhos parlamentares estão sujeitos à disciplina prevista no Regimento Interno do Senado Federal, cuja interpretação e aplicação não cabe à competência das autoridades judiciárias.

A decisão do ministro ainda destaca que a convocação para depor é obrigação da secretária, especialmente na qualidade de servidora pública que é. Por isso, ela não poderá encerrar seu depoimento, de forma unilateral, antes de ser devidamente dispensada.

Com informações do site ConJur.