A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (13) a votação de proposta que altera procedimentos para o licenciamento ambiental no País (Projeto de Lei 3729/04). O texto segue agora para análise do Senado.
O parecer do relator em Plenário, deputado Neri Geller (PP/MT), estabelece regras gerais a serem seguidas por todos os órgãos envolvidos, como prazos de vigência, tipos de licenças e empreendimentos dispensados dessas obrigações.
Confira os destaques votados e rejeitados pelo Plenário:
- destaque do PSB pretendia retirar do texto a lista de doze tipos de atividades dispensadas da obtenção de licença ambiental, como saneamento básico, manutenção em estradas e portos, usinas de triagem de resíduos
- sólidos e de reciclagem de resíduos da construção civil;
- emenda do deputado Rodrigo Agostinho (PSB/SP) pretendia excluir a licença por adesão e compromisso para obras de duplicação em rodovias ou instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio das rodovias;
- emenda do deputado Renildo Calheiros (PCdoB/PE) pretendia excluir a proibição de o empreendedor compensar impactos ambientais causados por terceiros ou manter serviços de responsabilidade do poder público;
- emenda do deputado Rodrigo Agostinho (PSB/SP) atribuía ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) a tarefa de definir as atividades sujeitas à apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para obterem a licença;
- destaque do PDT pretendia excluir do texto a licença na modalidade adesão e compromisso, cuja fiscalização será por amostragem;
- emenda do deputado Wolney Queiroz (PDT/PE) pretendia garantir que a licença por adesão e compromisso assegurasse não haver interferência em unidades de conservação e atribuía ao Conama a listagem das atividades sujeitas e essa licença;
- emenda da deputada Talíria Petrone (Psol/RJ) pretendia vincular a emissão de licença ambiental para atividades nas proximidades a terras indígenas, quilombolas e locais tombados ao parecer dos órgãos específicos, como o Incra;
- destaque do PT pretendia manter na legislação a necessidade de autorização do órgão responsável pela administração de unidade de conservação (no caso federal, o ICMBio) para a emissão de licença ambiental a empreendimento que afetar sua área.
A análise desses destaques seguiu as novas regras regimentais para votação em Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados.