Renato Roseno afirma que a população envolvida corre risco de endividamento excessivo. Foto: ALECE.

Proibição da oferta e da celebração, por ligação telefônica, de contrato de empréstimos de qualquer natureza, direcionada a aposentados e pensionistas no Estado do Ceará. Este é o teor do projeto de Lei 212/2021, de autoria do deputado Renato Roseno (Psol), que tramita na Assembleia Legislativa.

O parlamentar explica que o objetivo é a proteção de aposentados e pensionistas, em sua maioria pessoas idosas, no que diz respeito ao risco de endividamento excessivo em decorrência de empréstimos de qualquer natureza, sobretudo os do tipo consignado em folha de pagamento.

“Ao propor regras que disciplinam a oferta e a celebração, por parte de instituições financeiras, de contratos de empréstimos com aposentados e pensionistas busca-se estabelecer uma proteção específica mais favorável a essa parcela expressiva do universo de consumidores no Ceará, em consonância com os ditames constitucionais de defesa do consumidor, redução das desigualdades e garantia de especial proteção às pessoas que se encontrem em situação de vulnerabilidade”, justifica o parlamentar na redação do PL.

Para o deputado, é notório que esse público apresenta, em razão de sua idade avançada, uma maior vulnerabilidade, estando mais suscetível ao comprometimento excessivo de sua renda em razão da contratação de empréstimos, sobretudo do tipo consignado em folha de pagamento.

“Essa situação leva a um quadro de vulnerabilidade social e econômica em que tais pessoas veem-se com suas possibilidades de sustento comprometidas. A questão ganha especial relevo quando analisada a partir da proliferação de contratações de empréstimos consignados por telefone, o que, sob o pretexto de facilitar o acesso deste serviço aos consumidores, acaba por vulnerá-los ainda mais, tendo em vista a falta de clareza com que, muitas vezes, são apresentados os termos dos contratos”, conclui o parlamentar.