O ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (30). Foto: Reprodução.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou a lei que suspende o pagamento das dívidas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) durante todo o período de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. O ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (30).

O Profut é a lei de responsabilidade fiscal do futebol (Lei 13.155, de 2015) que permitiu que associações desportivas parcelassem dívidas fiscais a juros baixos.

A Lei 14.117, de 2021, foi publicada inicialmente em janeiro com vetos do presidente. Após passar por análise do Congresso Nacional, os vetos foram derrubados no dia 19/04.

Essa lei flexibiliza regras para a gestão dos clubes durante a pandemia e prevê a suspensão do pagamento das parcelas do Profut. A partir de agora, as parcelas serão incorporadas ao saldo devedor para pagamento após o período da calamidade pública.

O dispositivo autoriza a contratação temporária de atletas enquanto durar a calamidade pública provocada pelo coronavírus. O prazo mínimo do contrato deve ser de 30 dias.

O texto também permite a alteração no regulamento e a interrupção de competições por motivo de surtos, epidemias e pandemias que possam comprometer a integridade física e o bem-estar dos atletas. O texto exige que a mudança seja aprovada pela maioria das agremiações partícipes do evento.

A lei também prorroga por sete meses o prazo previsto para que ligas desportivas, entidades de administração de desporto e entidades de prática desportiva publiquem demonstrações financeiras referentes ao ano anterior.

A matéria é oriunda do PL 1.013/2020, de autoria da Câmara dos Deputados. No Senado, a proposta foi relatada pelo senador Eduardo Gomes (MDB/TO).

Vetos

O presidente Bolsonaro havia vetado os termos da regulamentação dessa moratória das dívidas por falta de “estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro” e por entender que “a implementação da medida causa impacto no período posterior ao da calamidade pública”.

Também caiu o veto ao artigo que livra de punição os clubes de futebol que deixem de recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as contribuições previdenciárias dos atletas – a Advocacia-Geral da União tinha sugerido o veto por entender que o artigo geraria insegurança jurídica. Outro artigo restaurado pelo Congresso Nacional limita a possibilidade de punição de “cartolas” que deixem de publicar demonstrações financeiras: com a queda do veto, a aplicação da pena dependerá de trânsito em julgado em processo administrativo ou judicial.

Fonte: Senado Federal.