Marco Aurélio é o mais antigo do Supremo. Foto: Nelson Jr/STF.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (30) que decidiu se aposentar em 5 de julho, sete dias antes de completar 75 anos, quando teria que deixar o cargo compulsoriamente.

O decano do Supremo informou a aposentadoria à Presidência da Corte por meio de ofício.

No documento, o ministro esclareceu que deixará a função alguns dias antes da aposentadoria compulsória para ter mais segurança sobre os proventos. O ministro tem 42 anos de serviços prestados ao país, sendo mais de 30 no STF.

À CNN, o ministro tinha adiantado que tomou a decisão de antecipar a saída para não perder proventos que poderiam não ser oferecidos caso optasse pela aposentadoria compulsória.

“Eu marcharia para a compulsória, mas devemos ter cautela. Cautela, caldo de galinha e canja não fazem mal a ninguém, mas acredito que tenha crédito porque poderia ter me aposentado aos 52 anos de idade”, afirmou.

No final de 2020, Celso de Mello também antecipou sua aposentadoria, abrindo vaga para a primeira indicação de Jair Bolsonaro a uma cadeira no Supremo. O presidente da República indicou o ministro Nunes Marques.

Histórico

Marco Aurélio foi empossado por Fernando Collor de Mello em 1990. Na iniciativa privada, foi Chefe do Jurídico dos Conselhos Federal e Regional dos Representantes Comerciais do Rio de Janeiro e Advogado da Federação dos Agentes Autônomos do Comércio da Guanabara. Integrou o Ministério Público do Trabalho (1975-1978), de onde saiu para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (1978-1981) e o Tribunal Superior do Trabalho (1981-1990).

Cumpriu três mandatos no Tribunal Superior Eleitoral, quando foi presidente da Corte também em três oportunidades. Presidiu o STF entre 2001 e 2003. Em seu discurso de posse, alertou: “numa época em que o tecnicismo exacerbado, a quase obsessiva especialização da s ciências, a danos a impessoalidade das relações econômicas contemporâneas promovem desvirtuamento ímpar de valores, convém a toda a sociedade, sobretudo aos magistrados, restabelecer o enfoque no ser humano”.

Por conta da presidência do STF, ocupou interinamente a Presidência da República em duas oportunidades. No Plenário, fica constantemente vencido. Muitos de seus entendimentos minoritários com o tempo se transformaram em teses majoritárias, como destacou o ministro Dias Toffoli, ao homenagear o colega.

“Exemplos emblemáticos são a declaração de inconstitucionalidade da proibição da progressão de regime aos condenados por crimes hediondos; a inconstitucionalidade da prisão do depositário infiel; a inconstitucionalidade da cláusula de barreira; o reconhecimento do instituto da infidelidade partidária e a constitucionalidade da prisão apenas após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, citou Toffoli.

Fonte: site ConJur.