Na justificativa para a contratação dos containers, o Governo do Estado alega o grande aumento da transmissão do vírus no Ceará

O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde, está alugando 8 (oito) Câmaras Frigoríficas “tipo containers para acondicionamento de cadáveres“, segundo publicação oficial, “para atender a demanda dos Hospitais (HGF e HSJ) e Upas da Rede Sesa. HGF é o Hospital Geral de Fortaleza, e HSJ é o Hospital São José, ambos em Fortaleza. Pelo aluguel o Estado pagará R$ 212.850,00.

Leia a íntegra do extrato de dispensa de licitação para o aluguel dos oito containers, onde consta a justificativa para o contrato:

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 51 / 2021
PROCESSO Nº: 01994962/2021 / VIPROC/ SESA OBJETO: Locação de 08 (oito) Câmaras Frigoríficas tipo containers para acondicionamento de cadáveres, em conformidade com o Plano de Contingência do

Coronavírus (COVID 19), para atender a demanda dos Hospitais (HGF e HSJ) e Upas da Rede SESA JUSTIFICATIVA: A Secretaria de Estado da Saúde do Ceará solicita aluguel de 8 câmaras frias para as Unidades

da Rede SESA, objetivando atender o Plano de Contingência do Coronavírus (COVID19) nesta segunda onda e a ampliação de leitos. Ademais a aquisição tem como justificativa o recrudescimento do cenário de

pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coranavírus (Sars-Cov-2), declarado pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, diante da Emergência em Saúde Pública de Importância

Nacional (ESPIN). E reforçado no Decreto nº 33.927, de 06 de fevereiro de 2021 que prorroga o isolamento social e estabelece medidas preventivas direcionadas para evitar a disseminação da COVID-19, no Estado

do Ceará, e dá outras providências. Transcorrida a primeira onda, o cenário da pandemia se alterou no Estado, com redução do número de óbitos e de casos graves, demandando ventilação mecânica e terapia

intensiva e leito de enfermaria. No entanto, o número de casos confirmados de COVID-19 e de pacientes demandando internação hospitalar tem se elevado exponencialmente como pode ser visto nos relatórios de

ocorrência das regiões. Se levarmos em consideração o processo de retomada progressiva das atividades, a manutenção de taxas expressivas de incidência em alguns pontos do Estado, entre os quais figuram os

locais das unidades, com a possibilidade de aumento de casos, e o consequente aumento da demanda para atendimento de pacientes acometidos pelo COVID-19. Dessa Forma, solicitamos o aluguel de 8 câmaras

frias, através de dispensa de licitação para atendimento de pacientes acometidos pela COVID-19. VALOR GLOBAL: R$ 212.850,00 ( duzentos e doze mil, oitocentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA: 14941 – 2420 0154.10.302.631.21001.03.33903900.2.91.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993 CONTRATADA: FOR LIFE LOCAÇÕES E

SERVIÇOS LTDA DISPENSA: 09/03/2021 – João Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 09/03/2021 – Cláudio Vasconcelos Frota. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA