Autor do projeto, o deputado estadual André Fernandes (REP) argumenta ser comum que os acidentes imponham a necessidade de substituição de equipamentos nas vias. Foto: PXHere

Tramita na Assembleia Legislativa do Ceará o Projeto de Lei nº 02/21, que responsabiliza integralmente condutores por danos materiais causados ao patrimônio público estadual, em casos de acidentes de trânsito provocado pelo consumo de álcool ou substâncias psicoativas. O projeto considera patrimônio público estadual todo equipamento, construção, instalação ou bem natural à disposição da coletividade que tenha sido custeado ou esteja sob responsabilidade de manutenção pelo Estado.

A constatação da ingestão de álcool ou substância psicoativa seguirá os padrões previstos no Código de Trânsito Brasileiro e demais regulamentos deste diploma.

Autor do projeto, o deputado estadual André Fernandes (REP) argumenta ser comum que os acidentes imponham a necessidade de substituição de placas de sinalização, postes, semáforos, entre outros equipamentos públicos. “A consequência da responsabilização é o dever de reparação dos danos materiais causados pelo condutor de modo a possibilitar a restauração do patrimônio atingido sem onerar o Estado”, explica o parlamentar.

Fernandes destaca, ainda, que a proposta tem caráter pedagógico, em razão de desestimular a direção irresponsável, criando um ‘motivo adicional para que os motoristas não bebam ou consumam substâncias psicoativas antes de dirigir’.