Por ser parlamentar, Silveira foi transferido para um Batalhão da Polícia Militar do Rio de Janeiro. Foto: Reprodução/Pedro Ladeira.

O juiz Aírton Vieira, que conduziu a audiência de custódia na Superintendência da Polícia Federal do Rio de Janeiro do deputado Daniel Silveira (PSL/RJ) – preso em flagrante nesta última terça-feira (16) por pregar a volta da Ditadura Militar e atacar o Supremo Tribunal Federal – decidiu na tarde desta quinta-feira (18) manter a prisão do parlamentar. A audiência foi realizada por videoconferência.

Na quarta-feira (17) o pleno do STF já havia decidido, por unanimidade, manter a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, que determinara a prisão.

Agora caberá ao plenário da Câmara dos Deputados decidir se a prisão de Silveira deverá ou não ser mantida, conforme dispõe o artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição.

O presidente da Casa, Arthur Lira, disse ao presidente da República, Jair Bolsonaro, que os deputados estão inclinados a confirmar a prisão de Daniel Silveira (PSL/RJ), segundo informa a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo nesta quinta-feira (18).

De acordo com a ata da audiência de custódia, o deputado Daniel Silveira deve permanecer preso até eventual concessão de liberdade provisória ou substituição por medidas cautelares a serem determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

Na audiência, o procurador da República Aldo de Campos Costa se manifestou favoravelmente à prisão em flagrante do parlamentar e pela manutenção da sua prisão.

A defesa de Daniel Silveira questionou a execução da prisão em flagrante diante de sua condição de parlamentar e o fato da prisão ser inafiançável. Os advogados de Silveira também solicitaram ao juiz o relaxamento da prisão e expedição de alvará de soltura, o que foi negado.

De acordo com a ata, o juiz afirmou que todos os prazos legais foram devidamente respeitados desde a prisão em flagrante até a realização da audiência de custódia. O juiz também argumentou que a discussão sobre o flagrante já havia sido superada em razão da decisão do pleno do STF de manter a prisão.

Com informações dos sites ConJur e STF.