Por que a vítima, que já vinha sofrendo ameaças e perseguição, não denunciou?”, indaga a autora da proposta, Marília Arraes (PT-PE), durante a apresentação do PL. Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

Na última quinta-feira (4), foi apresentado à Câmara Federal o Projeto de Lei (PL) 218/21, de autoria da deputada Marília Arraes (PT-PE), que prevê dobrar a pena para o crime de ameaça quando praticado em contexto de violência doméstica ou familiar contra a mulher.

Em tramitação, o texto altera o Código Penal, que hoje prevê pena de detenção de um a seis meses e multa para o ato de ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

”Um dos principais questionamentos feitos quando nos casos de feminicídio é: mas por que a vítima, que já vinha sofrendo ameaças e perseguição, não denunciou?”, afirma a autora da proposta.

Não é tão simples assim, em primeiro lugar, no nosso ordenamento jurídico falta definição específica para o crime de perseguição, tema urgente, que está sendo discutido no Congresso Nacional em tramitação avançada, mas também há desvalorização de um tipo de crime já existente, que é o crime de ameaça”, avalia a parlamentar.

Fonte: Câmara dos Deputados