As sessões continuam a ocorrer por videoconferência, por meio da plataforma Google Meet. Foto: Reprodução/TRE-CE

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidida pelo desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, realizou nesta quinta-feira (21), a primeira sessão do ano, após o recesso do Judiciário. Em decorrência da pandemia, as sessões continuarão a ocorrer por videoconferência, por meio da plataforma Google Meet, sendo transmitidas, ao vivo, pelo canal do TRE-CE no Youtube.

Em pauta como processo prioritário, o julgamento do Recurso Eleitoral nº 172-10, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, da relatoria do corregedor regional eleitoral, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, em que os recorrentes, o prefeito e o vice-prefeito de Viçosa do Ceará, José Firmino de Arruda e Marcelo Ferreira Moreira, reeleitos nas eleições de 2020, interpuseram recurso à Corte.

Nesta quinta, o relator apreciou petição feita pelos recorrentes em que alegam nulidade superveniente em face da sentença proferida pelo Juízo da 35º Zona Eleitoral e votou por manter a integralidade da validade da sentença, sendo acompanhado por maioria. O juiz Francisco Érico Carvalho pediu vista.

Além disso, foram julgados recursos em propaganda eleitoral antecipada e irregular das cidades de Limoeiro do Norte, Crato, Itarema, São Gonçalo do Amarante, Juazeiro do Norte e Acopiara, assim como os embargos de declaração nos recursos eleitorais de Assaré e Itatira.

Ao final da sessão, o vice-presidente e corregedor, desembargador Inácio Cortez, propôs dois votos de pesar pelo falecimento do juiz Luís Roberto Oliveira Duarte, que foi membro suplente da Corte no período de 16/07/2010 a 15/07/2012, e do senhor Manoel Pereira de Oliveira, pai do advogado Eduardo Pereira. Na ocasião, a juíza Kamile Moreira Castro também propôs voto de pesar pelo falecimento do advogado Francisco das Chagas Mendes Chaves.

Nesta sexta-feira (22) haverá duas sessões de julgamento: às 10 e às 14 horas.

Fonte: site TRE-CE.