Martins indeferiu o pedido pelo fato do Tribunal cearense não ter julgado o mérito do HC impetrado no TJ/CE. Foto: Conselho Nacional de Justiça.

Diante da impossibilidade de analisar um pedido de habeas corpus cujo mérito ainda não foi apreciado pela instância inferior, o ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão preventiva do empresário Jucelino Gonçalves Ferreira, preso em decorrência de investigações sobre supostas fraudes em licitações. Dessa forma, ele segue recolhido na Cadeia Pública de Juazeiro do Norte/CE.

Jucelino é o representante legal de uma empresa que tem contratos com o município de Altaneira/CE, além de vários outros municípios da região do Cariri — inclusive vigentes ao longo do ano de 2021, os quais, segundo defesa, serão rescindidos caso a prisão preventiva não seja revogada.

Martins indeferiu liminarmente o pedido, uma vez que o habeas corpus não pode ser apreciado pelo STJ, pois o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE) ainda não julgou o mérito do HC impetrado no Tribunal cearense. “A decisão impugnada foi proferida por desembargador. Não há acórdão sobre a matéria suscitada na presente impetração, o que inviabiliza seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça”, afirmou o presidente.

Além disso, o Humberto Martins não visualizou, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize a atuação de ofício da Corte, uma vez que o desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará fundamentou suficientemente a impossibilidade de conhecimento do pedido liminar em habeas corpus.

Acusações

A investigação, batizada de Operação Salus, foi deflagrada pelo Núcleo de Repressão à Lavagem de Dinheiro e Combate à Corrupção, vinculado ao Departamento de Recuperação de Ativos (DRA), da Polícia Civil do Ceará, em dezembro de 2020. A operação apura supostos crimes de lavagem de dinheiro, peculato, organização criminosa e fraude em licitações, supostamente cometidas por vários agentes públicos vinculados ao município de Altaneira/CE.

Além disso, a defesa do empresário sustentou que não seria possível a manutenção da prisão em razão da falta de atualidade do risco, destacando que as medidas cautelares diversas da prisão seriam adequadas e suficientes, sobretudo diante das condições pessoais favoráveis do investigado.

Com informações da ASCOM/STJ.