O último Diário Oficial do Município de Fortaleza, publicado dia 31 de dezembro de 2020, traz Decreto do ex-prefeito Roberto Cláudio, estruturando o gabinete do novo prefeito José Sarto. 204 assessores estarão à disposição do prefeito no Paço Municipal.
Leia a íntegra do Decreto:
“DECRETO N° 14.901, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional, a distribuição e a denominação dos Cargos em Comissão do Gabinete do Prefeito (GABPREF), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014, e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o disposto no Decreto no 14.706 de 10 de junho de 2020 que dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em comissão do Gabinete do Prefeito (GABPREF), e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto no Decreto no 14.899 de 31 de dezembro de 2020 que altera o decreto n° 14.600, de 27 de fevereiro de 2020. CONSIDERANDO a necessidade de adequação das estruturas administrativas dos órgãos que integram a Administração Pública Municipal, alinhando-as às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. DECRETA: • Fica estabelecida a estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito (GABPREF), definida em seus níveis de hierarquia, da seguinte forma:
I- DIREÇÃOSUPERIOR
1. Secretário
II- GERÊNCIASUPERIOR
2. Secretário Executivo
III – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
- Assessoria Especial
- Assessoria Técnica
- Assessoria Jurídica
- Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
- Assessoria de Relações Públicas
- Assessoria de Imprensa e Mídias Sociais
- Assessoria Parlamentar
IV – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
- Coordenadoria Especial de Articulação Política
- Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude
- Coordenadoria Especial de Políticas sobre Drogas
- Coordenadoria Especial de Relações Internacionais e Federativas
- Coordenadoria de Cerimonial
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020
15. Coordenadoria de Controle de Processos
15.1. Célula de Gestão de Protocolo
V – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
16. Coordenadoria Administrativo-Financeira VI – VII – VIII –
- 16.1. Célula de Gestão Financeira
- 16.2. Célula de Gestão de Suprimento e Patrimônio
- 16.3. Célula de Gestão Administrativa
- 16.3.1. Núcleo de Atendimento ao Público
- 16.3.2. Núcleo de Manutenção e Serviços Gerais
- 16.3.3. Núcleo de Transportes
- 16.4. Célula de Gestão de Pessoas
- 16.5. Célula de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação
CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS
- Conselho da Cidade de Fortaleza
- Conselho Municipal de Juventude
- Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas
FUNDOS MUNICIPAIS VINCULADOS
- Fundo Municipal de Juventude de Fortaleza (FMJF)
- Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas (FMDP)
ENTIDADES VINCULADAS
1. Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR)
2. Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS)
3. Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA)
Art. 1o – Em razão de sua natureza especial, as Coordenadorias Especiais vinculadas ao Gabinete do Prefeito com status de Secretaria possuirão estrutura organizacional alinhada às suas finalidades, definida em níveis de hierarquia, da seguinte forma:
a) Coordenadoria Especial de Articulação Política
I- DIREÇÃOSUPERIOR
- Coordenador Especial
- Coordenador Adjunto
II- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
- Assessoria Especial de Acompanhamento Legislativo
- Assessoria Especial de Articulação Política de Governo
- Assessoria Especial de Informações
- Assessoria Especial de Relações Institucionais
III – ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
7. Coordenadoria Administrativo-Financeira
b) Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude
I- DIREÇÃOSUPERIOR
- Coordenador Especial
- Coordenador Adjunto
II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
- Assessoria Especial de Juventude nos Centros Urbanos
- Assessoria Técnica
III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
- Unidade de Gerenciamento de Programas Especiais
- Célula de Participação e Mobilização Juvenil
- Célula de Políticas Públicas de Juventude
IV – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
8. Núcleo Administrativo-Financeiro
c) Coordenadoria Especial de Políticas Sobre Drogas
I- DIREÇÃO SUPERIOR
1. Coordenador Especial
2. Coordenador Adjunto
II- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
- Assessoria Técnica
- Assessoria Jurídica
- Assessoria de Comunicação
III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
- Coordenadoria de Informação, Pesquisa e Banco de Dados
- 6.1. Célula de Informação e Pesquisa
- 6.2. Célula de Banco de Dados
- Coordenadoria de Integração, Articulação e Monitoramento
- 7.1. Célula de Integração e Articulação
- 7.2. Célula de Monitoramento
- Coordenadoria de Capacitação
8.1. Célula de Capacitação
9. Coordenadoria de Acolhimento e Orientação Institucional
- 9.1. Célula de Acolhimento
- 9.2. Célula de Orientação Institucional
IV – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
10. Coordenadoria Administrativo-Financeira
10.1. Célula de Gestão Administrativa
10.2. Célula de Gestão Financeira
11. Célula de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação
d) Coordenadoria Especial de Relações Internacionais e Federativas
I- DIREÇÃO SUPERIOR
- Coordenador Especial
- Coordenador Adjunto
II- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
- Assessoria Técnica
- Assessoria Jurídica
- Assessoria de Comunicação
III – ÓRGÃOS EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Coordenadoria de Articulação Internacional
6.1. Célula de Capacitação e Intercâmbio
7. Coordenadoria de Eventos
7.1. Célula de Receptivo
IV -ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
8. Coordenadoria Administrativo-Financeira
Art. 3o – Os cargos de provimento em comissão distribuídos na estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito (GABPREF), provenientes dos Anexos I e II da Lei Complementar no 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores, estão discriminados nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 4o – O organograma representativo da estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito (GABPREF) é o constante do Anexo III deste Decreto.
Art. 5o – Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura do Gabinete do Prefeito (GABPREF) serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor no dia 1o de janeiro de 2021
QUANTIDADE DE SERVIDORES E VALORES DAS GRATIFICAÇÓES
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANT. |
Secretário |
S-1 |
1 |
Secretário Executivo |
S-2 |
1 |
Coordenador Especial |
S-1 |
4 |
Direção Geral |
DG-1 |
16 |
Direção de Nível Superior 1 |
DNS-1 |
33 |
Direção de Nível Superior 2 |
DNS-2 |
42 |
Direção de Nível Superior 3 |
DNS-3 |
14 |
Direção de Assessoramento Superior 1 |
DAS-1 |
35 |
Direção de Assessoramento Superior 2 |
DAS-2 |
28 |
Direção de Assessoramento Superior 3 |
DAS-3 |
16 |
Direção de Nível Intermediário 1 |
DNI-1 |
13 |
Direção de Nível Intermediário 3 |
DNI-3
|
1 |
TOTAL |
204
|
SIMBOLOGI A |
REPRESENTAÇÃO |
|
DNS01 |
3.368,16 |
|
DNS02 |
2.852,99 |
|
DNS03 |
2.536,02 |
|
DAS01 |
1.902,00 |
|
DAS02 |
1.426,42 |
|
DAS03 |
1.109,48 |
|
DNI01 |
792,53 |
|
DNI02 |
633,99 |
|
DNI03 |
475,47 |
|
DG1 |
10.007,13 |
|
DG3 |
5.713,49 |
|
Subsídio Secretários |
18.190,10 |
|
Subsídio Secretários Executivos |
13.642,57 |
|
Subsídio Prefeito |
23.326,06 |
|
Subsídio Vice-Prefeito |
20.993,44 |
|
VCC |
559,43
|
*VCC = Vencimento do Cargo Comissionado.