Nascido no município de Limoeiro do Norte/CE, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho se aposenta dia 30 de dezembro quando completa 75 anos, chegando à compulsória, após 49 anos de atividade jurídica, 13 dos quais passados no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Ceará que até recentemente tinha três ministros no STJ: César Asfor Rocha, que inclusive presidiu a Corte; Napoleão e Raul Araújo; agora ficará com apenas com Raul.
Em 23 de maio de 2007, Napoleão tomou posse como ministro do STJ, onde atuou como presidente da Primeira e da Quinta Turmas; integrou a Terceira Seção e a Comissão de Regimento Interno; foi ouvidor do tribunal, suplente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e membro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Atualmente, faz parte da Primeira Turma, da Primeira Seção, da Corte Especial e do Conselho de Administração do STJ.
O magistrado se formou em direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC), onde também obteve o título de mestre. Dedicou-se à academia, à poesia e à carreira jurídica. Foi advogado, procurador do estado do Ceará, juiz federal, membro do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), do qual exerceu a vice-presidência.
Para o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, “Napoleão é um ministro de conhecimento inestimável, retórica eloquente e, acima de tudo, demasiadamente humano. Seus votos afagam a frieza da lei com o calor da alma. Leis, códigos, jurisprudência ou doutrina – nada faz sentido sem sua sensibilidade”.
Do mesmo pensamento compartilham seus colegas de seção, como o ministro Sérgio Kukina: “Humanista e julgador talhado, o ministro Napoleão sempre considerou que o direito deve estar a serviço daquilo que realmente acontece, e não daquilo que o legislador pensou que pudesse acontecer”.
Nas palavras do ministro Benedito Gonçalves, Napoleão Nunes Maia Filho é “um juiz completo: competente, estudioso, humanístico, de conhecimento enciclopédico e de visão prospectiva – sempre refletindo sobre os efeitos sociais e econômicos da sua decisão, e tendo como núcleo a preservação da dignidade da pessoa humana”.
“Ouso classificá-lo de juiz consequencialista, na visão moderna expressa no artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”, acrescenta.
Na opinião do ministro Gurgel de Faria, o companheiro de colegiado “sempre exerceu a judicatura inspirado em suas raízes nordestinas, de Limoeiro do Norte: a Justiça deve ter um olhar especial para os mais frágeis”.
“O ministro Napoleão, magistrado com larga experiência, personificou o seu ofício, ao longo dos anos, com o seu elevado tirocínio técnico-jurídico, a sua eloquência e o seu espírito inquieto e questionador, aliado a um elevado senso de justiça e marcante preocupação social”, destaca a ministra Assusete Magalhães.
“Napoleão é um dos mais cultos homens públicos, não somente em ciências jurídicas, mas em todos os ramos das ciências, fato que angaria à sua pena um requinte técnico que fundamenta seus atos judiciais, convertendo-os em paradigmas até mesmo quando vencidos, posto que impregnados de superlativo humanismo” – complementa o ministro Mauro Campbell Marques.
Para o ministro Og Fernandes, “feliz do tribunal que possui um magistrado com as qualidades do ministro Napoleão Maia: vasta cultura, rapidez de raciocínio, fortíssima capacidade de argumentação”.
“Entre as qualidades pessoais do ministro Napoleão Maia, destaco o vasto conhecimento jurídico e a extraordinária capacidade de expressão oral e escrita de suas ideias. Além disso, no trabalho jurisdicional em colegiado, impressionam a sua leveza de ser, a invejável habilidade de sair de debates exaltados – mesmo quando sua tese não prevaleça – como se acabara de participar de sessão de meditação”, lembra o ministro Herman Benjamin.
Ao se manifestarem sobre o chefe, os servidores do gabinete de Napoleão Nunes Maia Filho afirmaram que ele “manteve firme seu compromisso com a Justiça e com a humanidade dos indivíduos em cada ação judicial que analisou em todos esses anos”.
Julgados marcantes
Durante seus 13 anos de STJ, muitos votos do ministro Napoleão conduziram os colegiados da Corte em decisões que impactaram de forma significativa a vida dos mais necessitados. Alguns de seus entendimentos viraram teses de recurso repetitivo e hoje são aplicados no cotidiano dos tribunais brasileiros.
Na área de direito previdenciário, Napoleão sempre se destacou pelo senso de razoabilidade e pela preocupação com a dimensão humana do processo.
Poeta
Autor de 16 livros de poesia, o ministro Napoleão ocupa na Academia Cearense de Letras (ACL), desde 2004, a cadeira de número 32, que foi de Rachel de Queiroz. Entre suas obras, estão A Concha Impossível, O Antigo Peregrino, A Arca do Peregrino e Poemas do Amor Demasiado.
Para o ex-governador do Ceará e poeta Lúcio Alcântara – que conhece Napoleão desde 1978 –, o itinerário de vida do magistrado se construiu “numa escalada de êxitos funcionais alicerçados em sólida formação jurídica e reconhecida cultura humanística, que transparecem em suas decisões e obras publicadas”.
“A rotina de julgamentos, a frieza dos autos, distantes dos fatos, não sufocaram o senso estético e a beleza da inspiração que palpitam em sua alma, vazados em sua alentada produção poética”, ressalta Lúcio Alcântara.
Fonte: site do STJ.