Napoleão foi empossado no Superior Tribunal de Justiça em maio de 2007. Foto: Ascom/STJ.

Nascido no município de Limoeiro do Norte/CE, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho se aposenta dia 30 de dezembro quando completa 75 anos, chegando à compulsória, após 49 anos de atividade jurídica, 13 dos quais passados no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Ceará que até recentemente tinha três ministros no STJ: César Asfor Rocha, que inclusive presidiu a Corte; Napoleão e Raul Araújo; agora ficará com apenas com Raul.

Em 23 de maio de 2007, Napoleão tomou posse como ministro do STJ, onde atuou como presidente da Primeira e da Quinta Turmas; integrou a Terceira Seção e a Comissão de Regimento Interno; foi ouvidor do tribunal, suplente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e membro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Atualmente, faz parte da Primeira Turma, da Primeira Seção, da Corte Especial e do Conselho de Administração do STJ.

O magistrado se formou em direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC), onde também obteve o título de mestre. Dedicou-se à academia, à poesia e à carreira jurídica. Foi advogado, procurador do estado do Ceará, juiz federal, membro do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), do qual exerceu a vice-presidência.

Para o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, “Napoleão é um ministro de conhecimento inestimável, retórica eloquente e, acima de tudo, demasiadamente humano. Seus votos afagam a frieza da lei com o calor da alma. Leis, códigos, jurisprudência ou doutrina – nada faz sentido sem sua sensibilidade”.

Do mesmo pensamento compartilham seus colegas de seção, como o ministro Sérgio Kukina: “Humanista e julgador talhado, o ministro Napoleão sempre considerou que o direito deve estar a serviço daquilo que realmente acontece, e não daquilo que o legislador pensou que pudesse acontecer”.

Nas palavras do ministro Benedito Gonçalves, Napoleão Nunes Maia Filho é “um juiz completo: competente, estudioso, humanístico, de conhecimento enciclopédico e de visão prospectiva – sempre refletindo sobre os efeitos sociais e econômicos da sua decisão, e tendo como núcleo a preservação da dignidade da pessoa humana”.

“Ouso classificá-lo de juiz consequencialista, na visão moderna expressa no artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”, acrescenta.

Na opinião do ministro Gurgel de Faria, o companheiro de colegiado “sempre exerceu a judicatura inspirado em suas raízes nordestinas, de Limoeiro do Norte: a Justiça deve ter um olhar especial para os mais frágeis”.

“O ministro Napoleão, magistrado com larga experiência, personificou o seu ofício, ao longo dos anos, com o seu elevado tirocínio técnico-jurídico, a sua eloquência e o seu espírito inquieto e questionador, aliado a um elevado senso de justiça e marcante preocupação social”, destaca a ministra Assusete Magalhães.

“Napoleão é um dos mais cultos homens públicos, não somente em ciências jurídicas, mas em todos os ramos das ciências, fato que angaria à sua pena um requinte técnico que fundamenta seus atos judiciais, convertendo-os em paradigmas até mesmo quando vencidos, posto que impregnados de superlativo humanismo” – complementa o ministro Mauro Campbell Marques.

Para o ministro Og Fernandes, “feliz do tribunal que possui um magistrado com as qualidades do ministro Napoleão Maia: vasta cultura, rapidez de raciocínio, fortíssima capacidade de argumentação”.

“Entre as qualidades pessoais do ministro Napoleão Maia, destaco o vasto conhecimento jurídico e a extraordinária capacidade de expressão oral e escrita de suas ideias. Além disso, no trabalho jurisdicional em colegiado, impressionam a sua leveza de ser, a invejável habilidade de sair de debates exaltados – mesmo quando sua tese não prevaleça – como se acabara de participar de sessão de meditação”, lembra o ministro Herman Benjamin.

Ao se manifestarem sobre o chefe, os servidores do gabinete de Napoleão Nunes Maia Filho afirmaram que ele “manteve firme seu compromisso com a Justiça e com a humanidade dos indivíduos em cada ação judicial que analisou em todos esses anos”.

Julgados marcant​​es

Durante seus 13 anos de STJ, muitos votos do ministro Napoleão conduziram os colegiados da Corte em decisões que impactaram de forma significativa a vida dos mais necessitados. Alguns de seus entendimentos viraram teses de recurso repetitivo e hoje são aplicados no cotidiano dos tribunais brasileiros.

Na área de direito previdenciário, Napoleão sempre se destacou pelo senso de razoabilidade e pela preocupação com a dimensão humana do processo.

Poeta

Autor de 16 livros de poesia, o ministro Napoleão ocupa na Academia Cearense de Letras (ACL), desde 2004, a cadeira de número 32, que foi de Rachel de Queiroz. Entre suas obras, estão A Concha Impossível, O Antigo Peregrino, A Arca do Peregrino e Poemas do Amor Demasiado.

Para o ex-governador do Ceará e poeta Lúcio Alcântara – que conhece Napoleão desde 1978 –, o itinerário de vida do magistrado se construiu “numa escalada de êxitos funcionais alicerçados em sólida formação jurídica e reconhecida cultura humanística, que transparecem em suas decisões e obras publicadas”.

“A rotina de julgamentos, a frieza dos autos, distantes dos fatos, não sufocaram o senso estético e a beleza da inspiração que palpitam em sua alma, vazados em sua alentada produção poética”, ressalta Lúcio Alcântara.

Fonte: site do STJ.