Para Airton Cirilo, a proposta serve para resguardar os candidatos, após pagarem pelo serviço, voltarem a ser cobrados pela veiculação. Foto: Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei (PL) 5147/20 prevê a transmissão total e definitiva dos direitos autorais no caso de criação, produção e veiculação de letras e músicas para candidato e campanha eleitoral.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e acrescenta dispositivo à Lei de Direitos Autorais, de 1998.

O objetivo do autor, deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE), é “resguardar os candidatos em período eleitoral, que após terem pago pelo serviço prestado da confecção de jingle para campanha, não venham ser cobrados duplamente pelos serviços” – ou seja, pelo produto e pela veiculação dele.

Direito autoral

De acordo com o artigo 5° da Constituição Federal de 1988, direitos autorais são os direitos que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação.

No Brasil, a Lei n°. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, consolida a legislação sobre os direitos autorais.

Com informações da Câmara dos Deputados.