O Projeto de Lei (PL) 5147/20 prevê a transmissão total e definitiva dos direitos autorais no caso de criação, produção e veiculação de letras e músicas para candidato e campanha eleitoral.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e acrescenta dispositivo à Lei de Direitos Autorais, de 1998.
O objetivo do autor, deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE), é “resguardar os candidatos em período eleitoral, que após terem pago pelo serviço prestado da confecção de jingle para campanha, não venham ser cobrados duplamente pelos serviços” – ou seja, pelo produto e pela veiculação dele.
Direito autoral
De acordo com o artigo 5° da Constituição Federal de 1988, direitos autorais são os direitos que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação.
No Brasil, a Lei n°. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, consolida a legislação sobre os direitos autorais.
Com informações da Câmara dos Deputados.