Proposta do Governo atende a Projeto de Indicação de iniciativa do vereador Iraguassú Filho. Foto: CMFor.

O prefeito Roberto Cláudio encaminhou para a Câmara Municipal de Fortaleza o projeto de Lei que institui o Estatuto Municipal de Promoção da Igualdade Racial. A proposta inicia tramitação na sessão ordinária desta quarta-feira (25), se houver sessão presencial, e segue para apreciação das comissões técnicas.

Como na semana anterior à votação do primeiro turno das eleições municipais, nesta quarta-feira (25), provavelmente, também não haverá sessão, pois a maioria dos vereadores está ainda diretamente envolvida na campanha para a eleição do prefeito, cuja votação acontece no próximo domingo (29). Os dois candidatos a prefeito: Sarto (PDT) e Wagner (PROS) estão esperando apoio dos edis eleitos e dos suplentes nas últimas horas que antecedem o segundo turno de votação.

A matéria apresentada pelo prefeito, porém, deverá ficar para ser votada posteriormente, nos últimos dias de sessão da atual legislatura. Os mandatos dos atuais vereadores ficam encerrados no dia 31 de dezembro, no mesmo dia que também encerra-se o mandato do prefeito. As posses do prefeito, do vice, e dos novos vereadores para a legislatura 2021/2024 acontecem no dia 1º de janeiro.

O Estatuto Municipal de Promoção da Igualdade Racial é fruto de um projeto de Indicação feito pelo vereador Iraguassú Filho (PDT), aprovado pela Casa Legislativa neste ano. De acordo com o texto, a Lei visa “implementar políticas afirmativas que visem a eliminação da discriminação racial e a promoção da igualdade de oportunidades, consolidando o reconhecimento da igualdade jurídica entre indivíduos e acelerando o processo de superação do quadro histórico de desigualdade racial no Brasil e em Fortaleza”.

“O Poder Público Municipal precisa compreender que é necessário promover políticas públicas capazes de corrigir as distorções e impulsionar o desenvolvimento pleno das capacidades daqueles prejudicados pelo preconceito, pelo racismo ou pela discriminação racial”, diz o texto encaminhado por Roberto Cláudio.

De acordo com a proposta de estatuto, considera-se discriminação racial toda distinção, exclusão ou restrição baseada em raça, cor, descendência, procedência nacional ou étnica que tenha por objetivo cercear o reconhecimento, o gozo ou o exercício dos direitos humanos.

A desigualdade racial, por sua vez, é denominada como toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de direitos, bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou procedência nacional ou étnica.

De acordo com a matéria, o Poder Público garantirá à mulher afro-brasileira atenção para aquelas em situação de violência, garantida a assistência psíquica, física, social e jurídica. Também se compromete a prevenir o tráfico dessas mulheres, bem como a promoção e incentivo ao mercado de trabalho voltado à cultura da culinária afro.

O Município também orientará os órgãos da administração direta e indireta para fiscalização das denúncias de discriminação racial, étnica ou de religião, e a consequente comunicação às autoridades competentes sempre que o fato constituir crime punido por Lei.

Orçamento

O texto também defende a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício de cultos religiosos de matrizes africanas, garantindo a proteção dos locais de culto e suas liturgias. “Fica garantido aos terreiros situados no âmbito do Município de Fortaleza o livre acesso às políticas e programas executados pelo Poder Público Municipal”.

De acordo com a proposta, todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência, discriminação ou opressão exercida contra os discriminados, que tenha testemunhado ou de que tenha tomado conhecimento. As despesas decorrentes da execução da Lei, caso seja aprovada, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento ou suplementadas.