Proposição é do deputado Carlos Felipe (PCdoB). Foto: Divulgação.

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Ceará projeto de Lei que prevê de o consumidor solicitar suspensão temporária da prestação de serviços de Internet, telefonia fixa e móvel, e TV por assinatura no âmbito do estado.

Conforme o autor da PL 274/20, o deputado Carlos Felipe (PCdoB), a medida se alinha ao disposto nos decretos governamentais lançados em março de 2020 que estabeleceram situação de emergência no Estado, devido à pandemia de Covid-19, assim como medidas restritivas aos estabelecimentos que possibilitem aglomeração de pessoas.

“É uma alternativa visando a diminuição dos impactos financeiros sofridos pelos consumidores, os quais poderão solicitar a suspensão das prestações dos serviços por até 120 dias gratuitamente, eximindo-os do pagamento estabelecido em contrato durante o referido período”, explica.

A proposição em questão, conforme Carlos Felipe, busca resguardar o direito do consumidor de serviços de internet, TV por assinatura ou de telefonia fixa e móvel, facultando-lhe solicitar ao fornecedor a suspensão da prestação dos serviços contratados, em conformidade com a resolução nº 426/2005 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

No caso, o projeto estabelece que a suspensão e restabelecimento deverão ser gratuitos, assim como o consumidor ter o direito de solicitar a cessação da suspensão a qualquer tempo, devendo a prestação do serviço ser restabelecida em até 24 horas após o requerimento. A exigibilidade do adimplemento dos valores arbitrados em contrato pela prestação do serviço suspenso também é vedada.

A matéria tramita na AL e deverá, antes de ser votada em plenário, ser apreciada pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Direito do Consumidor, de Indústria Comércio, Turismo e Serviços, e de Orçamento, Finanças e Tributação.