Ainda na noite de domingo (27) a Justiça Eleitoral do Município de Aquiraz, município da Região Metropolitana de Fortaleza, publicou a citação ao deputado estadual Bruno Gonçalves (PL) sobre a ação de impugnação contra a sua candidatura, feita pelo atual prefeito e candidato à reeleição, Edson Sá, com base em denúncias de que o deputado, além de ter feito propaganda eleitoral antecipada, nas eleições deste ano, ter sido gravado tentando comprar apoio de um candidato a vereador de Fortaleza, Maninho Palhano, antes do encerramento do prazo (4 de abril) para troca de partido, a fim de beneficiar a reeleição de mãe, Marta Gonçalves, vereadora de Fortaleza.

Bruno ainda não se manifestou contra a impugnação de sua candidatura. A disputa em Aquiraz promete ser acirrada entre Bruno e Edson Sá, ex-aliados políticos no Município do Eusébio, onde o pai de Bruno, Acilon Gonçalves, é o prefeito e Edson Sá também já administrou a cidade com o apoio de Acilon.

Bruno ainda poderá ter sua candidatura impugnada pelo representando do Ministério Público Eleitoral pelas mesmas razões, pois o Ministério Público estadual também foi provocado no caso da tentativa da compra de apoio do candidato a vereador, Maninho Palhano, para a reeleição de sua mãe, Marta, com a oferta de dinheiro para a concretização de apoio, além da promessa de pagamento mensal, no caso da não eleição do candidato à Câmara Municipal de Fortaleza.

O aliciado, segundo a gravação divulgada, caso não fosse eleito, receberia, mensalmente, um determinado valor da verba de gabinete da vereadora Marta Gonçalves, além da promessa de poder assumir o mandato com a licença parlamentar de Marta. Bruno ainda responde a pedido de processo disciplinar no Conselho de Ética da Assembleia Legislativa, segundo representação feita pela direção estadual do PROS, pelo mesmo caso da tentativa de compra de apoio para a reeleição da mãe.

O deputado Bruno Gonçalves, no caso da impugnação do registro de sua candidatura a prefeito de Aquiraz, se tiver o pedido de registro da sua candidatura indeferido, poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral e até ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, ficando com o direito de continuar fazendo a campanha.