TSE e CNJ assinam Portaria para que o Infodip seja implantado em todos os Estados da Federação. Arte: Secom/PGR.

Na próxima terça-feira (18), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, assina portaria conjunta com o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, para regulamentar o uso do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos (Infodip) a partir das Eleições Municipais de 2020.

Esse sistema pode ser utilizado em impugnações no processo de registro de candidatura, uma vez que somente pode concorrer a cargo eletivo quem esteja no gozo dos direitos políticos. Dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), apenas quatro ainda não adotam o sistema: Ceará, Sergipe, São Paulo e Santa Catarina.

O Infodip permite a criação de uma base de dados nacional com as informações sobre condenações criminais e de improbidade administrativa que acarretem suspensão dos direitos políticos. A partir do cruzamento dos dados será possível saber se um candidato está com os direitos políticos suspensos em qualquer estado.

A base única para consultar as informações impede que um candidato com os direitos políticos suspensos em uma unidade da Federação dispute cargo eletivo em outro estado, por exemplo. O sistema é formado por dois módulos, um de uso exclusivo da Justiça Eleitoral e outro para consulta dos usuários externos, que poderão realizar as pesquisas. A previsão é a o Infodip já esteja em operação na fase do registro de candidatura, que vai de 17 a 26 de setembro.

O acordo para a ampliação do sistema foi feito no início deste ano, ainda na gestão da ministra Rosa Weber no TSE. Com a regulamentação a ser assinada pelo ministro Barroso e o CNJ, o sistema passará a ser difundido por todo o Poder Judiciário e até por órgãos parceiros que integram os Poderes Executivo e Legislativo, que são responsáveis por comunicar demissões do serviço público, por exemplo.

Mais sobre o Infodip

O sistema Infodip, criado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, foi desenvolvido para permitir a comunicação, à Justiça Eleitoral, de informações que possam impactar o gozo dos direitos políticos. Nesse sentido, ele permite o cadastramento de órgãos externos que enviam informações que possam suspender, regularizar ou cancelar uma inscrição eleitoral e, ainda, outras informações que possam levar à inelegibilidade de candidatos a cargo eletivo, em especial em decorrência da incidência das restrições previstas pela Lei Complementar nº 64/1990.

Por meio do Infodip também é possível consultar outras condenações criminais, extinção de punibilidade, cumprimento do serviço militar obrigatório e óbitos, bem como outras condenações por órgãos colegiados, por rejeição de contas, por exemplo, ou demissão do serviço público e perda do cargo eletivo.

A partir da assinatura do acordo, essas informações serão abrigadas também no sistema Cand, do TSE, que é utilizado para registros de candidatura.

O acordo assinado pelo TSE e pelo CNJ, além de nacionalizar o uso do Infodip, permitirá a racionalização do processo de comunicação de situações que interessam tanto à Justiça Eleitoral como ao CNJ.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral.