Nelinho é o autor do projeto de Indicação. Foto: ALECE.

Permitir que o Poder Executivo celebre convênios com hospitais veterinários de universidades públicas e privadas no Estado, bem como clínicas veterinárias particulares, com a finalidade de garantir gratuidade no atendimento veterinário para animais de famílias em situação de vulnerabilidade social, sob cuidados de protetores de animais independentes, organizações não governamentais e demais associações devidamente constituídas.

Esse é o teor do projeto de indicação nº 114/2020, de autoria do deputado estadual Nelinho (PSDB), que tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Na redação do PI, Nelinho sugere que a Secretaria Estadual do Meio Ambiente implante um cadastro de cuidadores de animais voluntários e demais instituições para fins de credenciamento e efeitos da lei.

Esses convênios visarão os serviços de:

I – consultas veterinárias em todas as especialidades;

II – vacinas;

III – exames veterinários;

IV – cirurgias em geral;

V – internação;

VI – unidade de tratamento intensivo;

VII – castração.

Justificativa

Segundo o deputado, considerando as dificuldades socioeconômicas da população, ‘é necessário que o poder público estabeleça um amplo sistema público de atendimento à saúde e bem-estar animal, de forma a estancar o sofrimento de milhares de animais e confortar a população carente de assistência médica veterinária para seus animais de estimação, principalmente aqueles em situação de abandono que estão sob cuidados de protetores de animais e ONG’s’.

“A saúde humana está diretamente relacionada à saúde animal e ao meio ambiente equilibrado. O aumento da população de animais domésticos nas residências cresce, milhares de famílias carentes presenciam o sofrimento de seus cães ou gatos doentes, que necessitam de diagnósticos, medicamentos ou cirurgias sem poder propiciar um tratamento que cure ou minimize o sofrimento do animal”, argumenta Nelinho.

Por se tratar de projeto de indicação, a proposta seguirá, em caso de aprovação na Assembleia, como sugestão ao governador do Estado que, se acatar, envia um projeto de lei com as medidas para apreciação da Assembleia Legislativa.