Autoria é do deputado federal Danilo Forte. Foto: Câmara Federal.

Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei Complementar (PLC), de autoria do deputado Danilo Forte (PSDB), que cria a Contribuição Social sobre Serviços Digitais incidente sobre a receita bruta de grandes empresas de tecnologia (CSSD), com o objetivo de financiar programas de renda básica.

Segundo o PLC, consideram-se serviços digitais o fornecimento de qualquer espécie de dado fornecido de forma digital, compreendidos arquivos eletrônicos, programas, aplicativos, músicas, vídeos, textos, jogos e congêneres, e a disponibilização de aplicativos eletrônicos que permitam a transferência de quaisquer conteúdos digitais entre usuários.

A alíquota da CSSD será de 3% (três por cento) sobre a receita da empresa. Será contribuinte da CSSD a pessoa jurídica, domiciliada no Brasil ou no exterior, que tenha auferido receita no Brasil, e pertença a grupo econômico que tenha auferido, no ano-calendário anterior receita bruta global superior ao equivalente a R$ 4,5 bilhões.

Justificativa

Segundo o parlamentar, a pandemia do coronavírus deixou clara a necessidade de implantação de um programa de renda básica, ‘que possa garantir a melhoria de vida de parte significativa da população brasileira’. “Entretanto, não podemos deixar de ter em vista o equilíbrio fiscal, de forma a garantir condições para que a economia volte a crescer. Nesse contexto torna-se essencial definir de onde virão os recursos para o financiamento da renda básica, para isso estamos propondo a tributação de operações de grandes empresas digitais que hoje não se encontram tributadas”, afirma Danilo.

O deputado afirma que as grandes empresas de tecnologia digital possuem um modelo de negócios que as permitem atuar em um país sem nele ter presença física. Mesmo nos casos em que se estabelecem em um determinado país, podem deslocar seus ganhos para outros, nos quais sejam menos tributados.

“É preciso atualizar o desenho dos sistemas tributários nacionais com o intuito de levar em consideração a maneira pela qual as gigantes da tecnologia geram valor. Um ordenamento tributário anacrônico, que não contempla a realidade de tais companhias, acaba lhes concedendo vantagem em relação aos demais setores do mercado, que contribuem de maneira desproporcional para a arrecadação”, defende Danilo na redação da proposição, afirmando que o PLC assemelha-se ao que foi implementado na França, fonte de inspiração da matéria.