Célio Studart questionou tal possibilidade ao TSE no mês de julho. Foto: Divulgação.

Em resposta a um questionamento feito pelo deputado federal Célio Studart (PV),  a área técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que um candidato “ficha suja” que não poderia concorrer às eleições municipais se o pleito ocorresse em outubro deste ano, poderá participar da disputa com a mudança do calendário que adiou para novembro o dia da votação. O parlamentar critica o entendimento.

O pedido de esclarecimento do deputado foi protocolado no mês de julho diante de dúvida surgida a partir da nova emenda constitucional promulgada pelo Congresso Nacional, com adiamento do primeiro turno de cotação de 4 de outubro para 15 de novembro. O jurista Marlon Reis, um dos idealizadores e redatores da Lei da Ficha Limpa, integra a lista de cinco advogados que assinam a peça.

O parecer técnico segue para análise do relator, ministro Edson Fachin, e posteriormente, para o Plenário do TSE. A consultoria compreende que o momento de excepcionalidade da pandemia da Covid-19, elemento motivador da mudança do calendário, não afasta entendimentos tomados em momentos de normalidade.

“Não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior”, compreende a área técnica do tribunal.

Segundo essa avaliação técnica, condenados em 2012 por caixa dois, abuso do poder econômico, dentre outros, e que não poderiam disputar em outubro, estarão aptos com a nova data. Pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), a inelegibilidade é de oito anos. Fruto da mobilização de milhões de brasileiros organizados pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, a legislação completou dez anos em 2020.