Proposta tem autoria do deputado Bruno Pedrosa. Foto: ALECE.

Teve a tramitação iniciada na última quinta-feira (09), na Assembleia Legislativa do Ceará, o projeto de Lei nº 150/2020, de autoria do deputado Bruno Pedrosa (PP), que dispõe sobre a obrigatoriedade dos bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares disponibilizarem em seus cardápios pratos e/ou bebidas que sinalizem aos seus funcionários que o cliente está sofrendo abuso sexual.

Ao pedir estes produtos, o(a) cliente estará tacitamente informando ao estabelecimento que está sendo vitima de assédio. Assim, o infrator deverá ser conduzido(a) até o responsável pelo recinto para adoção das medidas que se fizerem necessárias, inclusive deverá ser disponibilizado aparelho de comunicação para efetivação da denúncia, ou, então, o próprio responsável pelo estabelecimento comunicará à autoridade competente.

O ato de assédio sexual pode ser identificado, segundo exemplo dado no texto do PL, pelo uso de bilhetes ou palavras impróprias, piadas ou brincadeiras consideradas machistas, comentários constrangedores sobre a figura feminina, comentários ou ações com o objetivo de obter vantagem sexual.

O deputado Bruno Pedrosa alerta que as mulheres são as principais vítimas dos dois tipos de violência, sexual e moral, ressaltando que isso não significa dizer que os homens também não sejam assediados.

Para os fins da lei, entende-se por estabelecimentos as casas de eventos, boates, casas noturnas e quaisquer outros locais comerciais para entretenimento em que haja ou não aglomeração de pessoas, onde possa ocorrer uma situação de abuso sexual.

Os estabelecimentos também deverão afixar em mais de um local visível, bem como em seus cardápios, cartazes e/ou painéis divulgando o “Ligue 180” e/ou o “Disque 190”.

“Caso o cliente se sinta assediado ou ameaçado, pode acionar a direção dos estabelecimentos citados na proposta. Os bares, casas noturnas, restaurantes e similares deverão, assim, além de afixar cartazes informando sobre a possibilidade do auxílio por parte do estabelecimento, trazer em seus cardápios, ou cartas de menu, comidas e/ou bebidas que sinalizem aos funcionários desses estabelecimentos que o cliente está sofrendo algum tipo de abuso sexual”, explicou Bruno.